FALTA DE FISCALIZAÇÃO DÁ NISSO - Conselheiros do TCE de Roraima ganham até R$ 56 mil por mês

Com auxílios extra, rendimentos ultrapassam teto constitucional. Com falta de fiscalização da população, ocorre isso! Sendo assim, não há imposto que chegue!

Tribunal de Contas diz que vantagens estão deacordo com a Lei (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)

Os sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Roraima acumulam rendimentos que totalizam R$ 56 mil por mês, conforme apuração do G1 no Portal da Transparência. Embora o teto do funcionalismo público esteja estipulado em R$ 33,7 mil, como base o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), brechas legais permitem que a cifra ultrapasse esse valor.
À reportagem, a assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do estado informou que as vantagens recebidas "estão previstas em Lei e de conformidade com o Judiciário, ao qual são equiparados".
Para se chegar a esse rendimento, são inclusos nos contra-cheques dos membros auxílios de moradia, no valor de R$ 4.377 mil; transporte, R$ 9.141 mil; alimentação, R$ 3.047 mil e ainda uma gratificação, não especificada, de R$ 9.141 mil. Os benefícios somam R$ 25 mil. O salário de um conselheiro do TCE do estado é R$ 30.047 mil.
A tarefa do Tribunal é fiscalizar contratos e licitações, e julgar as contas do governo estadual e prefeituras.
O presidente da corte é o que mais ganha. Por ter uma gratificação de R$ 12 mil, ele acumula a renda de R$ 58 mil mensal. Ademais, cada conselheiro pode nomear 20 pessoas para o seu gabinete. Todas essas vantagens estão garantidas até os membros completarem 70 anos.
Das sete cadeiras de conselheiro, três são indicadas pelo governador do estado e quatro pela Assembleia Legislativa, que frequentemente indica ex-deputados. A lei prevê conduta íntegra para quem irá exercer a função como membro do Tribunal.
Os ganhos dos conselheiros são sustentados por quatro leis distintas, que valem como brecha para os membros acumularem uma remuneração alta. O teto salarial do funcionalismo é de R$ 33,7 mil.
O STF já decidiu que a soma das vantagens pessoais com o salário base não pode ultrapassar o teto. Entretanto, os conselheiros vão além do permitido. A exemplo disso, é o auxílio moradia, que embora regulamentado, é pago a quem o requerer, sem precisar prestar contas.
O que prevê a Constituição 

Regra: A Constituição diz que “a remuneração e o subsídio de ocupantes de cargos e membros de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Abate: Quem ultrapassa o valor deve sofrer um abate - teto para se adequar. Verbas como valores retroativos, auxílios, vantagens e indenizações – que seriam para ressarcir gastos –, no entanto, escapam, legalmente, desse corte.

FONTE: (G1 RR - aqui)

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