quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Boa Vista reduz o ISS da tecnologia: menos imposto pode significar mais inovação?

 

A redução da alíquota de 5% para 2% merece reconhecimento, mas seu verdadeiro sucesso dependerá da capacidade de transformar incentivo fiscal em empresas permanentes, empregos qualificados e desenvolvimento econômico.

Boa Vista deu um passo importante ao reduzir de 5% para 2% a alíquota do Imposto Sobre Serviços - ISS - incidente sobre empresas de tecnologia e serviços especializados estratégicos.

Apelidada de “Lei das Startups”, a medida sancionada pelo prefeito Marcelo Zeitoune procura atrair novos empreendimentos, evitar a saída das empresas já instaladas na capital e preparar o Município para as mudanças provocadas pela Reforma Tributária.

A iniciativa merece elogios.

Em uma economia cada vez mais digital, cidades e estados também competem por empresas, profissionais qualificados, investimentos e projetos inovadores. Nesse cenário, manter uma tributação significativamente superior à praticada por outros municípios pode estimular empresas de tecnologia a transferirem formalmente suas sedes para localidades com menor carga tributária.

Ao reduzir a alíquota para 2%, Boa Vista deixa de assistir passivamente a esse movimento e passa a utilizar a política tributária como instrumento de desenvolvimento econômico.

Uma redução expressiva

A mudança de 5% para 2% representa uma diminuição de três pontos percentuais na alíquota, equivalente a uma redução relativa de 60%.

Em uma empresa que fature R$ 1 milhão por ano com serviços sujeitos ao benefício, por exemplo, o ISS poderia passar de R$ 50 mil para R$ 20 mil, uma diferença anual de R$ 30 mil.

Esse valor poderá ser utilizado para contratar funcionários, desenvolver produtos, investir em equipamentos, adquirir sistemas, capacitar equipes ou ampliar a atuação da empresa.

Naturalmente, isso não significa que toda economia tributária será transformada automaticamente em investimento. Entretanto, o incentivo melhora as condições para que a empresa permaneça em Boa Vista, cresça e gere novas oportunidades.

Tecnologia representa uma oportunidade especial para Boa Vista

O setor de tecnologia possui uma característica particularmente importante para Roraima: muitos dos seus produtos e serviços podem ser desenvolvidos localmente e comercializados para clientes de qualquer região do Brasil ou mesmo do exterior.

Uma empresa de software instalada em Boa Vista pode atender organizações de Manaus, Brasília, São Paulo ou qualquer outro mercado sem que a distância geográfica tenha o mesmo peso observado no transporte de mercadorias.

Isso permite que a cidade exporte conhecimento e serviços sem enfrentar integralmente os elevados custos logísticos que historicamente limitam algumas atividades econômicas em Roraima.

Nesse sentido, incentivar empresas tecnológicas pode contribuir para diversificar a economia municipal, ainda bastante dependente da administração pública, do comércio e dos serviços tradicionais.

A tecnologia também possui capacidade de irradiar resultados para outros setores. Soluções digitais podem melhorar a educação, a saúde, o turismo, o meio ambiente, a segurança, a gestão pública, o agronegócio e o funcionamento dos pequenos negócios.

Portanto, não se trata apenas de beneficiar empresas que desenvolvem aplicativos ou sistemas. Trata-se de estimular um setor capaz de aumentar a produtividade de toda a economia local.

O benefício possui contrapartidas importantes

Um dos aspectos positivos da lei é que o incentivo não foi apresentado como benefício irrestrito.

Para ter acesso à alíquota de 2%, a empresa deverá comprovar atuação efetiva em atividades tecnológicas, manter sede ativa em Boa Vista, apresentar regularidade fiscal, possuir pelo menos três empregados formais e assumir o compromisso de permanecer no Município por cinco anos.

A legislação também afasta do benefício atividades que utilizam uma aparência tecnológica, mas não possuem conteúdo inovador relevante, como determinados serviços administrativos, call centers e simples terceirização de mão de obra.

Essas condições são importantes porque ajudam a evitar a criação de sedes meramente formais: empresas registradas em Boa Vista apenas para pagar menos imposto, mas sem trabalhadores, estrutura operacional ou contribuição efetiva para a economia local.

O incentivo precisa alcançar empresas que realmente produzam conhecimento, tecnologia, inovação e emprego na cidade.

Menos imposto pode ampliar a arrecadação?

À primeira vista, reduzir uma alíquota parece significar necessariamente diminuir a arrecadação. Contudo, a análise não deve considerar apenas quanto cada empresa pagará individualmente.

Se a redução contribuir para evitar a saída de empresas, estimular a formalização, atrair novos negócios e ampliar o faturamento das organizações instaladas em Boa Vista, a base tributária poderá crescer.

É melhor arrecadar 2% sobre um setor que se expande do que insistir em 5% sobre empresas que encerram atividades, limitam seus investimentos ou transferem suas sedes para outros municípios.

Além disso, os efeitos não se restringem ao ISS. Novas empresas e empregos movimentam o comércio, o mercado imobiliário, os serviços profissionais, a alimentação, o transporte e outras atividades econômicas. Os trabalhadores contratados recebem salários, consomem localmente e fazem o dinheiro circular.

O resultado, portanto, precisa ser avaliado pelo conjunto dos efeitos econômicos, e não apenas pela diferença imediata da alíquota.

O incentivo fiscal não trabalha sozinho

Embora positiva, a redução do ISS não será suficiente para transformar Boa Vista em um polo tecnológico.

Empresas não escolhem uma cidade considerando somente os impostos. Elas também observam:

  • disponibilidade de profissionais qualificados;

  • qualidade e estabilidade da internet e da energia;

  • acesso a financiamento e capital de risco;

  • segurança jurídica;

  • agilidade na abertura e regularização dos negócios;

  • existência de universidades, centros de pesquisa e incubadoras;

  • oportunidades de contratação pública e privada;

  • ambiente de inovação e cooperação;

  • qualidade de vida para atrair e reter talentos.

Por isso, a lei deve integrar uma política mais ampla, envolvendo Prefeitura, Governo do Estado, universidades, institutos federais, FAPERR, Sebrae, empresas, investidores e organizações ligadas à inovação.

A redução tributária abre uma porta. Agora será preciso construir o ambiente que faça as empresas entrarem e, principalmente, permanecerem.

Formação profissional será decisiva

A exigência de pelo menos três empregados formais é um bom ponto de partida, mas o objetivo não deve ser apenas aumentar o número de empregos. É necessário criar empregos qualificados, com boas remunerações e perspectivas de crescimento profissional.

Boa Vista precisará ampliar a formação de programadores, analistas de dados, especialistas em inteligência artificial, gestores de projetos, profissionais de segurança da informação, designers, administradores, contadores e outros trabalhadores necessários ao desenvolvimento dessas empresas.

Sem mão de obra qualificada, o Município poderá até atrair empreendimentos, mas terá dificuldades para consolidá-los.

A política tributária precisa, portanto, caminhar ao lado da política educacional e da qualificação profissional.

Resultados precisam ser acompanhados

Todo incentivo fiscal deve possuir transparência e indicadores de desempenho.

A sociedade precisa saber, anualmente:

  • quantas empresas solicitaram e receberam o benefício;

  • quantas eram novas e quantas já estavam instaladas em Boa Vista;

  • quantos empregos foram mantidos ou criados;

  • qual foi a remuneração média desses trabalhadores;

  • quanto as empresas beneficiadas faturaram e investiram;

  • qual foi o valor estimado da renúncia fiscal;

  • quantas empresas permaneceram efetivamente no Município;

  • qual foi o impacto sobre a arrecadação e sobre a economia local.

O benefício tem duração prevista de cinco anos. Esse período deve ser utilizado para produzir evidências que permitam avaliar sua continuidade, revisão ou ampliação.

Também é fundamental que futuras inclusões de atividades sejam baseadas em critérios técnicos. O benefício não pode se transformar em instrumento de atendimento a setores sem conteúdo tecnológico real ou sem capacidade de gerar retorno econômico e social.

Uma iniciativa que merece reconhecimento

A redução do ISS para empresas de tecnologia é uma decisão corajosa e adequada ao momento econômico.

Boa Vista não pode esperar que os investimentos apareçam espontaneamente. Precisa criar condições para disputar empresas, talentos e projetos inovadores com outras cidades.

A medida sinaliza que o Município compreendeu algo fundamental: desenvolvimento econômico não se produz apenas arrecadando sobre as atividades que já existem. Também é necessário criar condições para o surgimento de novas atividades, ampliar a base produtiva e preparar a cidade para a economia do futuro.

A “Lei das Startups” não resolverá sozinha todos os desafios de Boa Vista. Entretanto, representa um movimento relevante na direção correta.

Se for acompanhada de formação profissional, infraestrutura, financiamento, segurança jurídica, integração institucional e avaliação permanente, a redução tributária poderá significar muito mais do que menos imposto.

Poderá significar mais empresas, mais inovação, mais empregos qualificados, maior circulação de renda e uma economia menos dependente dos setores tradicionais.

Boa Vista acertou ao tomar a iniciativa. Agora, o desafio será transformar o incentivo em resultados concretos — e fazer da tecnologia uma verdadeira estratégia de desenvolvimento para a capital de Roraima.


Fonte da notícia:
LUCKEZIE, Lucas. Prefeito sanciona redução do ISS para tentar reter empresas de tecnologia na capital. Folha de Boa Vista, 14 out. 2026. Disponível em: Folha de Boa Vista.

Referência normativa:
Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 — Câmara 

terça-feira, 22 de setembro de 2026

O risco tem dono: a solidão de quem empreende

 

O risco tem dono: a solidão de quem empreende

Existe uma diferença entre trabalhar em uma empresa e ser dono dela que nem sempre aparece no organograma, no crachá ou nas reuniões de equipe: a exposição ao risco não é a mesma.

Imagine uma situação extrema: a empresa quebra amanhã.

O gerente atualiza o currículo.

O funcionário começa a procurar outro emprego.

O contador encerra as últimas obrigações, transmite as declarações necessárias e fecha aquele capítulo profissional.

O fornecedor apresenta a última fatura e tenta receber o que lhe é devido.

Cada um será afetado. Alguns, inclusive, poderão sofrer consequências pessoais e financeiras importantes. Mas existe alguém que permanece no centro do problema: o empresário.

Ele pode sair sem empresa, sem renda, com dívidas, contratos a encerrar, fornecedores para pagar, obrigações trabalhistas e tributárias e, dependendo da situação, anos de patrimônio e trabalho comprometidos.

É aqui que aparece uma característica pouco discutida do empreendedorismo: o risco tem dono.

Pertencer não é assumir o mesmo risco

Uma empresa pode — e deve — construir senso de pertencimento.

As pessoas podem vestir a camisa, acreditar no projeto, torcer pelo sucesso da organização, celebrar resultados, defender a marca e desenvolver vínculos genuínos com colegas e com o próprio negócio.

Tudo isso é importante.

Mas existe uma diferença entre pertencer ao projeto e ser proprietário do risco.

Posso trabalhar ao seu lado. Posso torcer pelo seu bem. Posso desejar que sua empresa cresça, elogiar suas decisões e comemorar suas conquistas.

Mas, quando a situação aperta, uma coisa é estar perto do fogo; outra é estar dentro dele.

E quem está no fogo é você, empresário, empreendedor.

Não espere que todos sintam como você

Talvez um dos erros de quem empreende seja esperar que funcionários, gestores ou prestadores de serviços sintam a empresa exatamente da mesma maneira que o proprietário.

Provavelmente não sentirão.

E isso não significa falta de comprometimento, gratidão ou profissionalismo.

A relação é simplesmente diferente.

Para um empregado, aquela organização representa trabalho, renda, carreira, relações profissionais e, muitas vezes, parte importante de sua identidade.

Para o empreendedor, além de tudo isso, podem estar envolvidos capital próprio, garantias pessoais, endividamento, patrimônio, reputação e anos dedicados à construção do negócio.

São posições diferentes diante do mesmo empreendimento.

Por isso, cobrar comprometimento é legítimo. Cobrar responsabilidade também. Criar uma cultura na qual as pessoas se sintam parte do negócio é desejável.

Mas esperar que todos carreguem emocional e financeiramente o mesmo peso do proprietário pode gerar frustração.

Quando todos vão embora

Quando a empresa prospera, o sucesso tende a ser compartilhado.

Há salários, comissões, promoções, novos contratos, fornecedores crescendo junto, reconhecimento e celebrações.

Quando a empresa fracassa, entretanto, ocorre um movimento diferente.

Cada pessoa começa, legitimamente, a proteger sua própria vida.

O funcionário procura outra oportunidade.
O gerente procura outra posição.
O prestador procura outro cliente.
O fornecedor tenta receber.
O contador encerra as obrigações daquele CNPJ.

E o empresário?

O empresário permanece diante das consequências das decisões tomadas ao longo do caminho.

É nesse momento que a expressão ganha sentido:

o risco tem dono.

Isso não significa empreender sozinho

Reconhecer essa realidade não significa desconfiar das pessoas ou acreditar que funcionários não se importam com a empresa.

Muito pelo contrário.

Uma organização saudável precisa de confiança, delegação, profissionalização da gestão, participação, reconhecimento e compartilhamento dos resultados.

O empresário que acredita que somente ele pode fazer tudo também coloca o negócio em risco.

A questão é outra: delegar a gestão não significa delegar a responsabilidade de ser proprietário.

É possível dividir decisões.

É possível dividir resultados.

É possível dividir responsabilidades.

É possível construir um sonho coletivo.

Mas determinados riscos permanecem concentrados naquele que decidiu empreender.

Talvez por isso administrar uma empresa exija mais do que conhecer vendas, custos, fluxo de caixa ou estratégia. Exige compreender a própria condição de empresário.

Você precisa ouvir sua equipe.
Precisa confiar nas pessoas.
Precisa profissionalizar a gestão.
Precisa aprender a delegar.
Precisa reconhecer quem caminha ao seu lado.

Mas também precisa saber que, quando as circunstâncias mudarem, cada pessoa tomará decisões considerando seus próprios riscos e interesses.

Isso é natural.

Portanto, não espere que todos sintam exatamente o que você sente.

Muitos podem acreditar no seu sonho.
Muitos podem ajudar a construí-lo.
Muitos podem comemorar quando ele der certo.

Mas uma coisa é estar perto do fogo. Outra é estar dentro dele.

E, no mundo dos negócios, quem decidiu entrar no fogo foi você.

O risco tem dono.

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Reforma tributária no cardápio: o regime híbrido é realmente vantajoso para bares e restaurantes?

 

A decisão não deve ser tomada apenas com base na promessa de redução da alíquota. O perfil dos clientes, a estrutura de custos e a qualidade dos controles financeiros podem mudar completamente o resultado.

A reforma tributária começa a produzir uma pergunta importante para os pequenos negócios: permanecer integralmente no Simples Nacional ou recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, adotando o chamado modelo híbrido?

Para bares e restaurantes, essa escolha merece atenção especial. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) recomendou que empresas optantes pelo Simples Nacional, sobretudo aquelas com vendas relevantes para pessoas jurídicas, avaliem a opção pelo regime híbrido durante a janela prevista para setembro. Segundo a entidade, a decisão ainda poderá ser revista até 30 de novembro.

A recomendação é relevante, mas precisa ser interpretada com cautela. Nenhum regime tributário é automaticamente melhor para todas as empresas. Antes de escolher, o empresário precisa transformar a contabilidade em instrumento de decisão.

O que significa adotar o regime híbrido?

No modelo tradicional, a empresa optante pelo Simples Nacional recolhe, em uma única guia, os tributos abrangidos pelo regime. Com a reforma, surge a possibilidade de a empresa continuar no Simples para os demais tributos, mas apurar o IBS e a CBS pelas regras do regime regular.

É daí que vem a expressão “híbrido”: parte da tributação permanece no Simples Nacional, enquanto o IBS e a CBS passam a ser calculados fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Essa alternativa insere a empresa na lógica de débitos e créditos dos novos tributos sobre o consumo. Em termos simplificados, o negócio poderá apropriar determinados créditos relacionados às suas aquisições e utilizá-los para reduzir os valores de IBS e CBS devidos em suas operações.

Parece vantajoso, mas a resposta depende dos números.

Redução de 40% não significa alíquota de 40%

A reforma estabeleceu um regime específico para o fornecimento de alimentação e de bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento. Nesse regime, as alíquotas do IBS e da CBS serão reduzidas em 40% em relação às alíquotas de referência.

Esse detalhe precisa ser compreendido corretamente: não significa que bares e restaurantes pagarão uma alíquota de 40%. Significa que será aplicada uma redução de 40% sobre a alíquota de referência — portanto, o estabelecimento ficará sujeito a 60% daquela alíquota.

Também não se deve confundir redução de alíquota com redução efetiva da carga tributária. O impacto final dependerá da base de cálculo, dos créditos aproveitáveis, da composição das receitas e das regras aplicáveis a cada produto vendido.

A regulamentação estabelece, por exemplo, que o tratamento específico não alcança automaticamente:

  • bebidas alcoólicas, mesmo quando preparadas no estabelecimento;

  • bebidas não alcoólicas industrializadas;

  • produtos adquiridos de terceiros e revendidos sem preparo no estabelecimento;

  • determinados contratos de fornecimento de alimentação para pessoas jurídicas.

Isso significa que um mesmo restaurante poderá realizar operações submetidas a tratamentos tributários diferentes.

O cardápio também será um documento tributário

Com a reforma, a correta separação dos produtos vendidos ganha importância estratégica.

Uma refeição preparada no estabelecimento, uma cerveja, um refrigerante industrializado e um produto comprado pronto para revenda podem receber tratamentos distintos. Se o sistema de gestão e o documento fiscal não segregarem adequadamente essas operações, a empresa poderá calcular o imposto incorretamente ou perder o benefício previsto para determinadas receitas.

A legislação também admite a exclusão da gorjeta da base de cálculo, desde que sejam atendidas as condições legais, inclusive seu repasse ao empregado e sua adequada identificação no documento fiscal. Os valores retidos pelas plataformas digitais de entrega e intermediação também exigem tratamento e segregação apropriados.

Portanto, a reforma não altera apenas a guia de pagamento. Ela alcança o cadastro dos produtos, a emissão das notas fiscais, os sistemas de vendas, os contratos com plataformas, os controles de estoque e a formação dos preços.

Quando o regime híbrido pode fazer sentido?

A opção tende a merecer maior atenção quando a empresa:

  • possui volume relevante de aquisições que podem gerar créditos;

  • realiza operações com outras empresas;

  • mantém documentação fiscal organizada;

  • consegue separar corretamente suas diferentes receitas;

  • utiliza sistema de gestão integrado à emissão dos documentos fiscais;

  • conhece a margem de contribuição de cada grupo de produtos;

  • possui apoio contábil capaz de acompanhar a apuração regular do IBS e da CBS.

Entretanto, a simples existência de compras não garante vantagem. É necessário verificar quais aquisições efetivamente gerarão créditos e em que proporção esses créditos poderão ser aproveitados.

Também será preciso considerar o impacto comercial. No novo sistema, a posição tributária do fornecedor pode influenciar as decisões de compra de outras empresas. Contudo, no regime específico de bares e restaurantes, existem limitações ao creditamento pelo adquirente. Por isso, empresas com operações predominantemente empresariais precisam examinar cuidadosamente quais receitas estarão no regime específico e quais permanecerão submetidas às regras gerais.

Quando permanecer no modelo integral do Simples pode ser mais adequado?

A permanência integral no Simples Nacional pode continuar sendo conveniente para estabelecimentos com operações menos complexas, vendas concentradas no consumidor final, reduzido volume de créditos aproveitáveis ou estrutura administrativa ainda insuficiente para suportar uma apuração mais detalhada.

O regime híbrido poderá aumentar as obrigações acessórias, exigir controles mais rigorosos e elevar os custos de conformidade. Uma eventual economia tributária pode desaparecer quando se consideram erros de classificação, investimentos em sistemas, consultoria especializada e maior carga administrativa.

Em outras palavras, complexidade também custa dinheiro.

A decisão precisa sair da opinião e entrar na planilha

Antes da opção, o empresário deveria solicitar uma simulação com, pelo menos, três cenários:

  1. permanência integral no Simples Nacional;

  2. Simples Nacional com IBS e CBS no regime regular;

  3. eventual adoção de outro regime tributário, quando aplicável.

A comparação deve considerar o faturamento, a participação de vendas para pessoas físicas e jurídicas, os produtos comercializados, as compras com possibilidade de crédito, as despesas operacionais, a folha de pagamento, a margem de lucro e os custos adicionais de conformidade.

Também é prudente realizar testes de sensibilidade. O que acontece se o preço dos insumos aumentar? E se a participação das vendas por aplicativos crescer? E se a empresa ampliar o atendimento corporativo? A escolha tributária precisa funcionar não apenas com os números atuais, mas também diante das possíveis mudanças do negócio.

A reforma tributária será, antes de tudo, uma reforma de gestão

A principal mensagem para bares e restaurantes não é simplesmente “opte pelo híbrido” ou “permaneça no Simples”. A mensagem correta é: conheça os seus números antes que o prazo termine.

Empresas que não controlam adequadamente compras, estoques, margens, receitas por canal e composição das vendas terão dificuldades para comparar os regimes. Sem informações confiáveis, a decisão tributária será tomada por intuição e intuição não substitui planejamento.

A reforma tributária poderá beneficiar empresas organizadas, mas também tornará mais visíveis as fragilidades de gestão. Quem possuir dados confiáveis poderá simular, comparar e escolher. Quem não possuir poderá descobrir tarde demais que a alternativa aparentemente mais simples não era a mais econômica ou que a opção aparentemente mais vantajosa trouxe uma complexidade maior do que o negócio conseguia administrar.

O regime híbrido pode ser uma oportunidade. Mas não é uma recomendação universal. A melhor decisão será aquela sustentada por números, controles e conhecimento do próprio modelo de negócio.


Fonte que motivou este artigo: “Bares e restaurantes no Simples devem optar pelo híbrido em setembro”, publicado pelo Jornal Empresas & Negócios, com informações da Abrasel.

Referência normativa: Lei Complementar nº 214/2025 e Regulamento do IBS — Resolução CGIBS nº 6/2026.

Este artigo tem finalidade informativa e opinativa. A escolha do regime tributário deve ser precedida de análise individualizada por profissional habilitado.


quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Sua empresa não é uma família — e talvez seja melhor assim

 

É comum ouvir empresários e gestores dizerem: “aqui somos uma família”. A frase parece positiva. Transmite proximidade, confiança, pertencimento e cuidado com as pessoas.

Mas será que uma empresa deve realmente funcionar como uma família?

Uma reflexão recente de Reed Hastings, cofundador da Netflix, recoloca essa questão no debate. A origem dessa visão está em um dos períodos mais difíceis da história da empresa. Em 2001, após o estouro da bolha da internet, a Netflix enfrentou dificuldades financeiras e precisou reduzir aproximadamente um terço de sua equipe. Anos depois, Hastings passou a utilizar aquela experiência para explicar uma das ideias centrais da cultura organizacional da companhia: uma empresa deveria se parecer mais com uma equipe esportiva de alto desempenho do que com uma família.

A lógica é desconfortável, mas interessante para quem estuda Administração.

Em uma família, o vínculo tende a existir independentemente do desempenho. Uma empresa, por outro lado, possui objetivos, clientes, custos, responsabilidades e resultados que precisam ser alcançados. Pessoas são fundamentais para uma organização, mas isso não elimina a necessidade de desempenho, competência e responsabilidade.

Como administrador, considero que o problema não está em construir relações humanas dentro das empresas. Muito pelo contrário. Respeito, confiança, diálogo, reconhecimento e um ambiente saudável são fundamentais para qualquer organização que pretenda prosperar.

O equívoco começa quando confundimos humanização com ausência de cobrança.

Uma boa organização precisa deixar claro o que espera das pessoas, oferecer condições para que elas desempenhem bem suas funções, desenvolver competências, dar feedback e reconhecer resultados. Mas também precisa enfrentar situações em que o desempenho permanece abaixo do necessário.

Isso vale especialmente para pequenas empresas.

Em muitos pequenos negócios brasileiros, relações profissionais acabam se misturando com amizade, parentesco ou vínculos pessoais. O empresário sabe que determinada função não está sendo bem executada, mas evita conversar. Adia uma decisão, tolera repetidamente resultados insuficientes e, muitas vezes, transfere a carga de trabalho para aqueles que entregam mais.

Nesse momento, o problema deixa de ser apenas de uma pessoa. Torna-se um problema de gestão.

Entretanto, a metáfora da equipe esportiva também exige cuidado. Buscar alto desempenho não significa transformar pessoas em peças descartáveis nem justificar demissões constantes. Uma organização saudável não deveria escolher entre resultado ou pessoas. O verdadeiro desafio da gestão é construir resultados por meio das pessoas, com critérios claros, responsabilidade e respeito.

Talvez, portanto, a melhor pergunta não seja se uma empresa deve ser uma família ou um time.

A pergunta é:

Sua empresa consegue cuidar das pessoas sem deixar de cobrar resultados?

Empresas precisam de relações humanas fortes. Precisam de confiança. Precisam de pessoas que desejem permanecer e crescer dentro delas.

Mas também precisam lembrar por que existem.

Acolher pessoas faz parte de uma boa gestão. Desenvolvê-las também. Cobrar desempenho, quando necessário, igualmente.

Esse equilíbrio talvez seja uma das tarefas mais difíceis de quem administra.


Fonte da pauta: Fortune, por Preston Fore, repercutida pelo InfoMoney em 19 de agosto de 2026. (Aqui)

A experiência relatada por Hastings sobre a redução da equipe em 2001 e a posterior construção da filosofia de “time, não família” também é abordada em No Rules Rules: Netflix and the Culture of Reinvention, de Reed Hastings e Erin Meyer.

Prof. Dr. Rubens Savaris Leal - Coordenador do Projeto NAF UFRR / Coordenador Grupo Interdisciplinar de Negócios Amazônicos - GINA CNPQ

MEI: quando crescer começa a virar um problema

 

A discussão sobre o aumento do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) ganhou mais um capítulo. A votação da proposta que pretende elevar o teto da categoria deverá ficar para depois das eleições de outubro, diante da falta de acordo no Congresso.

Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 mensais. Entre as propostas em discussão está a elevação desse limite, chegando a R$ 140 mil anuais.

O impasse, entretanto, tornou-se maior porque parlamentares também defendem a revisão das faixas do Simples Nacional, cujo limite atual é de R$ 4,8 milhões anuais, com proposta de ampliação para até R$ 8 milhões. O Ministério da Fazenda resiste à mudança, principalmente em razão dos possíveis impactos sobre a arrecadação.

Até aqui, temos uma discussão tributária e fiscal. Mas acredito que existe outra questão que merece atenção: o que acontece com o empreendedor quando seu negócio começa a crescer?

Esse talvez seja o ponto mais importante desse debate.

O pequeno empreendedor trabalha para conquistar clientes, aumentar suas vendas, investir, gerar renda e fazer seu negócio prosperar. Crescer deveria ser uma consequência natural desse esforço. Entretanto, em determinados momentos, nosso sistema tributário e burocrático acaba criando uma situação contraditória: o empreendedor começa a se preocupar justamente porque está vendendo mais.

Quando se aproxima do limite do MEI, aquilo que deveria representar uma boa notícia pode significar desenquadramento, aumento de custos, novas obrigações tributárias e maior complexidade administrativa.

E aqui existe uma questão que considero fundamental: faturamento não é lucro.

Um pequeno comércio pode movimentar valores consideráveis durante o ano e, ao mesmo tempo, operar com margens reduzidas, custos elevados de mercadorias, aluguel, energia, transporte e outros gastos necessários para manter sua atividade. Por isso, analisar a realidade de um pequeno negócio exclusivamente pelo seu faturamento nominal pode produzir distorções.

Isso não significa defender que empresas permaneçam indefinidamente como MEI.

O MEI foi criado para facilitar a formalização e oferecer uma porta de entrada para quem começa pequeno. É natural que um empreendimento que cresce também evolua em sua estrutura, organização, controles e contribuição tributária.

O problema está em como fazemos essa transição.

Precisamos construir um ambiente no qual passar de MEI para microempresa seja percebido como uma etapa positiva do desenvolvimento empresarial, e não como uma ameaça. O sistema deveria funcionar como uma escada de crescimento, com transições graduais e previsíveis, e não como um muro que aparece quando o negócio começa a prosperar.

Essa discussão também precisa considerar a atualização dos limites ao longo do tempo. Custos, preços e faturamento nominal aumentam com a inflação. Manter parâmetros por longos períodos sem revisão significa, na prática, reduzir progressivamente o espaço econômico disponível para esses pequenos negócios.

É evidente que qualquer alteração precisa considerar seus efeitos sobre as contas públicas e preservar a finalidade dos regimes simplificados. Também é necessário impedir que estruturas empresariais maiores utilizem artificialmente benefícios destinados aos pequenos.

Mas responsabilidade fiscal e incentivo ao empreendedorismo não deveriam ser tratados como objetivos incompatíveis.

O Brasil precisa de um sistema capaz de permitir que o empreendedor comece pequeno, formalize-se, organize-se, cresça e continue crescendo dentro da formalidade.

Quando um empreendedor começa a evitar uma venda, postergar um investimento ou controlar seu crescimento simplesmente porque ultrapassar determinada faixa pode produzir um salto significativo de custos e burocracia, temos um sinal de que o desenho das regras merece ser discutido.

Por isso, a questão é maior do que decidir se o limite do MEI deve passar de R$ 81 mil para R$ 140 mil.

A pergunta que deveríamos fazer é outra:

Estamos construindo um sistema que ajuda o pequeno empreendedor a crescer ou um sistema que faz com que ele tenha medo de crescer?

Enquanto a discussão continua no Congresso, nada muda para quem é MEI: o limite vigente permanece em R$ 81 mil anuais. A eventual ampliação depende de aprovação legislativa.


Fonte: Agência O Globo/InfoMoney. Falta de acordo adia para depois das eleições votação de reajuste no limite do MEI. Publicado em 19 de agosto de 2026.

Leia a matéria original no InfoMoney

Prof. Dr. Rubens Savaris Leal - Coordenador do Projeto NAF - UFRR

quinta-feira, 16 de julho de 2026

Agosto de 2026: O Mês em que a Reforma Tributária Sai do Papel e Sua Nota Fiscal Pode Travar

 Por Prof. Rubens Savaris Leal

16 de julho de 2026 - Faltam 18 dias para o que especialistas chamam de "primeiro grande teste prático da reforma tributária". No dia 3 de agosto, o preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) deixa de ser facultativo. Empresas que emitirem documentos sem os novos tributos poderão ter suas notas rejeitadas pelos sistemas da Receita Federal e das secretarias estaduais de Fazenda.

A reforma tributária não é mais promessa. É realidade operacional em curso.

O que muda em 3 de agosto?

A partir dessa data, os contribuintes enquadrados no regime regular deverão obrigatoriamente informar nos documentos fiscais eletrônicos a alíquota-teste de 1%, composta por 0,9% de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e 0,1% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal).

O período de tolerância para preenchimento facultativo se encerra em 31 de julho de 2026. Quem não tiver ajustado seus sistemas até lá estará fora da conformidade.

Como alerta o Valor Econômico em sua edição de hoje (16/07): "A obrigação marca o fim do período de adaptação e é considerada o primeiro grande teste prático da reforma tributária, por envolver milhões de notas emitidas diariamente." (FONTE: Valor Econômico "Empresas passam a ser obrigadas a incluir novos tributos em notas" (Davi Vittorazzi, 16/07/2026) )

O dado que acende o alerta

Segundo o Portal Contábeis, 66,2% das notas fiscais podem ter risco de crédito com as novas exigências de IBS e CBS. Isso significa que a maioria das empresas ainda não está totalmente adequada - e o prazo está se esgotando. FONTE: "Reforma Tributária: IBS e CBS em Julho/Agosto de 2026" (Vitor Veloso, 13/07/2026

A legislação prevê a possibilidade de regularização espontânea em até 60 dias, afastando penalidades, mas especialistas recomendam que a correção preventiva é sempre o melhor caminho. Erros sistemáticos podem gerar retrabalho, travamento operacional e perda de créditos tributários.

Muito além de uma mudança burocrática

A Forbes Brasil destaca que a reforma "não se limita a uma alteração burocrática nos documentos fiscais. Ela redefine parte da lógica de operação e de gestão financeira das companhias brasileiras." (FONTE: "Reforma Tributária IBS e CBS: o Que de Fato Muda e Quais São os Impactos para as Empresas" (01/07/2026))

Um dos pontos centrais é a introdução do split payment — o tributo passa a ser recolhido no momento do pagamento da transação, eliminando o uso do imposto como capital de giro temporário. Empresas que operam com prazos longos de recebimento (120 dias ou mais) precisarão reavaliar contratos, fluxo de caixa e relacionamento com fornecedores.

Nas palavras de Patrick Seixas, sócio-líder de tributos indiretos da Ernst Young Brasil, à Forbes: "O centro das mudanças está na adoção do IVA Dual, composto pela CBS e pelo IBS, que substituem uma série de tributos fragmentados."

O imperativo ético e técnico do momento

Em artigo publicado 16/07/2026 na Folha de S.Paulo, o professor da FGV e coautor intelectual da PEC 45/2019, Eurico Marcos Diniz de Santi, não economiza nas palavras:

"O CBS/IBS não é mais futuro: é presente que opera, integra e transforma. Orientar com honestidade técnica e base constitucional é o imperativo ético e estratégico do momento. Quem ainda não se atualizou tem um dever: fazê-lo agora." (FONTE)

Santi também lembra que a Receita Federal mantém as "Orientações da Reforma Tributária para 2026" e oferece, em parceria com o CFC, o Curso de Reforma Tributária do Consumo - 18 módulos entre maio e setembro de 2026, com 50 mil inscritos no primeiro lote.

O cronograma que vem pela frente

A transição é longa e escalonada, mas os marcos são claros:

DataMarco
31 jul 2026    Fim da tolerância para preenchimento facultativo
3 ago 2026    Obrigatoriedade de IBS/CBS nas NF-e e NFC-e (alíquota-teste de 1%)
Set 2026    Opção de cálculo do IBS/CBS por fora do Simples Nacional
Jan 2027    Fim de PIS e Cofins; CBS entra com alíquota cheia
2029-2032    Redução gradual de ICMS e ISS; IBS sobe na mesma proporção
Jan 2033    Fim definitivo da transição — sistema 100% IBS + CBS

O que fazer agora

Para quem ainda não se adequou, ainda há tempo — mas o relógio corre:

  1. Atualize os sistemas emissores de notas fiscais com os campos de IBS e CBS
  2. Revise cadastros de produtos e serviços com as novas classificações
  3. Treine a equipe contábil e fiscal para a nova rotina de preenchimento
  4. Reavalie contratos com fornecedores e clientes — o split payment altera a dinâmica de caixa
  5. Consulte um contador — a contabilidade é a primeira linha de defesa contra riscos fiscais

A reforma tributária chegou. O teste está em andamento. As empresas que se prepararem agora não apenas evitarão dores de cabeça operacionais — ganharão vantagem competitiva em um novo ambiente fiscal que veio para ficar.

sexta-feira, 10 de julho de 2026

NAF UFRR amplia atendimento gratuito à comunidade no Campus Paricarana

 O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Federal de Roraima (UFRR) está em novo espaço para receber estudantes, servidores e toda a comunidade que necessita de orientações na área contábil e fiscal.

Localizado no Bloco II, Sala 202, Campus Paricarana, o NAF oferece atendimento gratuito, realizado por acadêmicos capacitados e supervisionados por professores, contribuindo simultaneamente para a formação prática dos estudantes e para o fortalecimento da cidadania fiscal.

Entre os principais serviços disponibilizados estão orientações relacionadas ao CPF, Microempreendedor Individual (MEI), Imposto de Renda da Pessoa Física, além de ações de educação fiscal e outras orientações em parceria com a Receita Federal do Brasil.

Mais do que um espaço de atendimento, o NAF representa um importante projeto de extensão universitária, aproximando a universidade da sociedade e promovendo conhecimento, inclusão e acesso a serviços essenciais.

Informações de atendimento

📍 Local: Bloco II, Sala 202 – Campus Paricarana – Universidade Federal de Roraima

🗓️ Dias de atendimento: Segunda a sexta-feira

🕒 Horário: 14h30 às 17h30

A comunidade está convidada a conhecer o NAF UFRR e utilizar gratuitamente os serviços oferecidos.

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