CVM condena auditor independente, seu responsável técnico e ex-sócio

Apuradas irregularidades na emissão de relatório de auditoria

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 8/11/2016, ETAE Auditores Independentes, Tuneo Ono (responsável técnico) e Flavio de Augusto Isihi (ex-sócio e ex-responsável técnico), acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2014/7199, por realizarem os trabalhos de auditoria da Café Solúvel Brasília S.A. sobre as demonstrações financeiras relativas aos exercícios findos em 31/12/2008, 31/12/2009 e 31/12/2010 (infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM 308).

CONHEÇA O CASO E O RESULTADO
O Processo foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC), que identificou que o trabalho dos auditores teria sido elaborado em desacordo com diversas normas técnicas, vigentes à época dos fatos, emitidas pelo Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o que representaria infração ao art. 20 da Instrução CVM 308.

Acusação
Ao analisar as demonstrações financeiras do exercício de 31/12/2010 da Café Solúvel Brasília S.A., a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) verificou que os auditores independentes haviam emitido relatório com ressalva e os Relatórios de Revisão Especial do primeiro e segundo trimestres de 2011 sem ressalva, mesmo não tendo havido modificação do quadro que resultou na inclusão da ressalva.
Tais ressalvas diziam respeito a não realização de testes de recuperabilidade em ativos intangíveis (impairment) e a não publicação, para fins comparativos, do balanço patrimonial retrospectivo a 01/01/2009.

Ao analisar a situação dos auditores independentes, a SNC verificou, por sua vez, que, de fato, o Relatório de Auditoria das demonstrações financeiras referentes ao exercício de 31/12/2010 tinha sido apresentado com ressalva e, adicionalmente, identificou outras irregularidades.
Assim, a SNC concluiu que:
  • a ETAE e seu responsável técnico, Tuneo Ono, emitiram Pareceres de Auditoria sem ressalva para os exercícios de 2008 e 2009 (infração ao disposto no art.20 da ICVM 308).
  • a ETAE e Flavio de Augusto Isihi, ex-sócio e ex-responsável técnico, emitiram o Parecer de Auditoria para o exercício de 2010 com ressalva, mas em desacordo com o disposto nas normas profissionais de auditoria independente (infração ao disposto no art.20 da ICVM 308).

Voto
O Diretor Relator Henrique Machado, ao analisar as razões da acusação e da defesa, ressaltou, preliminarmente, que não foram refutadas nenhuma das falhas de auditoria apontadas pela acusação.
Os acusados, em sua argumentação, apresentaram somente informações das demonstrações financeiras que supririam, em tese, a necessidade de realização do teste de impairment. Sobre isso, o diretor destacou que não assiste razão aos acusados, já que o valor dos ativos intangíveis marcas e patentes deveria ter sido considerado relevante, quando comparado com outros elementos constantes das mesmas demonstrações financeiras (os valores envolvidos representavam, aproximadamente, 43% da receita bruta da empresa).
Nesse sentido, ao deixar de fazer o teste, os pareceres de auditoria deveriam ter consignado as respectivas ressalvas, nos termos do item 11.3.4.1 da NBC T-11, aprovada pela Resolução CFC n° 820/97 e dos itens 12 e 25 da Interpretação Técnica NBC T11–IT-05, aprovada pela Resolução CFC n° 830/98, ambos vigentes à época dos fatos. 

O Relator ainda destacou que, a despeito da defesa ter se concentrado na questão relacionada ao impairment, as demais irregularidades apontadas seriam igualmente relevantes.
Na sequência, o relator listou as omissões das demonstrações identificadas pela SNC e que deveriam ter sido registradas pelos auditores nos respectivos pareceres e relatórios de auditoria:
  • resultados básicos e diluídos por ação (itens 69 e 70 do Pronunciamento Técnico CPC 41).
  • remuneração do pessoal chave (item 17 do Pronunciamento Técnico CPC 05, nos demonstrativos referentes 2008 e 2009) e item 16 do Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1) (2010).
  • informações por segmento (item 23 do Pronunciamento Técnico CPC 22).
  • declaração da adoção ou não dos ajustes derivados da opção de adoção de custo atribuído aos ativos imobilizados (item 42 da Interpretação Técnica ICPC 10).
  • informações em notas explicativas sobre as seguintes contas do Balanço Patrimonial da Companhia: Outros Créditos, Títulos a Pagar e Provisão Deb. Controladas (demonstrativos financeiros de 2008 a 2010).
  • análise dos vencimentos dos passivos financeiros (item 39 do Pronunciamento Técnico CPC 40).
  • explicação e demonstração dos impactos decorrentes da adoção das normas internacionais de contabilidade (itens 23 e 24 do Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1)).

Diante de todo o exposto, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
  • a ETAE Auditores Independentes: multa no valor de R$ 150.000,00.
  • a Flavio de Augusto Isihi: multa no valor de R$ 50.000,00.
  • a Tuneo Ono: multa no valor de R$ 100.000,00.

Os acusados poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Fonte: (aqui)

CVM e MPF obtêm primeira condenação penal por manipulação de mercado do Brasil

Sentença envolve acusados em irregularidades com ações da Mundial S.A.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na condição de assistente de acusação, e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram a primeira condenação penal por crime de manipulação de mercado do Brasil (delito previsto no art. 27-C da Lei nº 6.385/76).
Esta ação é fruto da atuação coordenada da CVM com a Polícia Federal (PF) e o MPF.
Em 2011, a PF, em coordenação e com a colaboração direta da CVM, deflagrou medidas de busca e apreensão autorizadas judicialmente, com a finalidade de obter provas que instruiriam os procedimentos de investigação das oscilações de preço e volume das ações de emissão da Mundial S.A. Produtos de Consumo verificadas naquela oportunidade.
Em 2012, o MPF no Rio Grande do Sul ofereceu denúncia pelos crimes de formação de quadrilha e manipulação do mercado, e também por uso de informação privilegiada (insider trading), envolvendo negociações com ações de emissão da Mundial S.A. Desde então, a CVM atua neste processo criminal como assistente de acusação.
A sentença agora divulgada, ainda sujeita a recurso, foi proferida em relação a dois réus, Rafael Ferri (agente autônomo de investimento) e Michael Ceitlin (controlador e diretor presidente da Mundial S.A.), que foram condenados pelos crimes de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada, respectivamente:
1) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em R$ 2.328.382,00, corrigidos monetariamente a partir de 26/7/2011, e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.
2) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em 85 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do final dos fatos (julho de 2011), e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.
Ambas as penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e por prestação pecuniária fixa em 50 salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento, para cada réu, a serem recolhidos em favor de instituições de cunho social, determinadas em execução.

Para a CVM, a sentença judicial aumenta a confiança na ação do Estado brasileiro em defesa da integridade do seu mercado de capitais e é mais um exemplo da importância do trabalho de prevenção e combate a ilícitos que vem sendo desenvolvido pela Autarquia em conjunto com o MPF e a PF, com base, inclusive, em acordos de cooperação mantidos com tais instituições.

Fonte: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2016/20161111-2.html

Tudo encolhe - Lucro líquido da Apple despenca 27%.




SÃO FRANCISCO - Um novo retrocesso nas vendas do iPhone

provocou uma queda de 27% no lucro líquido da Apple no terceiro trimestre, encerrado em 25 de junho, do ano fiscal da empresa que termina em setembro, mas o resultado financeiro anunciado nesta terça- feira superou as previsões de analistas. O resultado somou US$ 7,8 bilhões.

É o segundo trimestre seguido de recuo nas vendas. No primeiro entregou 40,4 milhões de unidades do smartphone, 15% a menos frente ao ano anterior, mas levemente acima da projeção média do mercado de 40,02 milhões. No trimestre anterior, a Apple registrou queda de 16,3% na venda de Iphones, a primeira desde o lançamento em 2007. o produto responde por cerca de dois terços das vendas totais da empresa de maior valor de mercado.
O lucro por ação, referência em Wall Street, ficou em US$ 1,42 - US$ 0,04 a mais que estimativa média do mercado. Já a receita total recuou 14,6% a US$ 42,36 bilhões - pouco superior a expectativa de US$ 42,09 bilhões.

As vendas na China, mercado que já foi considerado o próximo motor de crescimento da Apple, caíram 33,1% com relação ao mesmo trimestre do ano anterior, quando o resultadou avançou 112,4%. Frente ao trimestre imediatamente anterior, o resultado caiu 26%.
Os serviços de negócios da Apple, que incluem a App Store, Apple Pay, iCloud e outros, geraram quase US$ 6 bilhões em receita, o que representa uma alta de 18,9% frente ao ano anterior.
A empresa estima uma receita entre US$ 45,5 bilhões e US$ 47,5 bilhões, bem acima da projeção média de instituições financeiras de Wall Street de US$ 45,71 bilhões, segundo a Thomson Reuters. A previsão, cobrindo o trimestre que encerra em setembro, deverá incluir ao menos o primeiro fim de semana de vendas da série do iPhone 7, que está previsto para ser lançado naquele mês.
Até o fechamento desta terça-feira, as ações da Apple acumulam queda de cerca de 8,2% este ano. 
Fonte: (aqui) ou (aqui)

SOMENTE LUCRO! - ECONOMISTA CONTA A PROPOSTA MAIS SURREAL QUE JÁ OUVIU DE SEU BANCO;


“JAMAIS FAÇAM ISSO” Muitos bancos tentam buscar lucro com seus clientes por péssimos caminhos.


A assessora de investimentos Carrollyne Mariano está bastante acostumada a ouvir seus clientes comentarem sobre péssimos negócios financeiros que os bancos de varejo tentam vender a eles. No entanto, ela mesma já foi “convidada”por seu banco a fazer um péssimo investimento com seu dinheiro uma vez.
Há cerca de dois anos e meio, a profissional da alta Invest recebeu uma ligaçãoo de seu banco. A proposta era ela parcelar a fatura de seu cartão de crédito para assim ter mais dinheiro sobrando para despesas típicas de começo de ano, como com educação e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), por exemplo.
“A taxa de juros cobrada pela grande maioria dos cartões de crédito é completamente abusiva. Uma vez que o cliente parcela a fatura, dificilmente ele consegue sair dessa dívida, uma vez que ela vira uma grande bola de neve. Como eu já trabalhava com investimentos, sabia que isso era uma grande furada, mas quis ouvir para ver até onde a proposta iria. Foi surreal”, comenta. A exonomista ainda conta que tinha dinheiro para pagar a fatura integralmente, o que mostra a má fé do banco em querer propor a ela uma “solução”para um problema que ela nem tinha.
“Acredito, sinceramente, que tem muita gente que cai nesse tipo de proposta. Sou cliente do segmento de alta renda e recebi essa péssima sugestão do banco, imagino o que eles não devem oferecer para o varejo comum. Um conselho que eu posso dar para os clientes que receberem proposta semelhante é: jamais façam isso”, aponta Carollyne.
A economista comenta ainda que o cliente jamais deve pensar em se endividar no banco especialmente com cartão de crédito ou cheque especial. “As pessoas têm o hábito de achar que cheque especial é dinheiro. Mas não é e não deve ser usado em hipótese nenhuma, os juros são muitos altos”, alerta a assessora de investimentos.
Carollyne ainda explica que os bancos costumam também sugerir péssimas aplicações financeira, como títulos de capitalização ou planos de previdência  com altas taxas de administração e de carregamento. “No entanto, mesmo esses sendo investimentos muito ruins, ao menos o investidor está guardando algum dinheiro, mas, no meu caso, o banco queria me endividar mesmo”, conclui.

Fonte: (AQUI)

Estudos e vaidade.



Fonte: (aqui)

É POSSÍVEL? - LUCRO DE ATIVIDADE ILÍCITA E CRIMINOSA É TRIBUTADO


A tributação sobre rendimentos auferidos de atividade ilícita e criminosa é perfeitamente possível. De fato, a tributação dos resultados econômicos decorrentes de crime não viola o princípio da moralidade, ao contrário, preserva o princípio da isonomia fiscal.
O pagamento de tributo não é considerado uma sanção, mas uma exigência decorrente de renda ou lucro recebidos, mesmo que de forma ilícita.  A obrigação de pagar o tributo surge com a ocorrência do fato gerador. Se um indivíduo aufere disponibilidade econômica ou jurídica de rendimentos, passa a ser devedor do imposto de renda (Art. 43 do Código Tributário Nacional), ainda que os rendimentos tenham nascido de um ato ilícito, ou criminoso, como corrupção, o tráfico ilícito de entorpecentes, contrabando, lavagem de dinheiro,  dentre outros.
A fundamentação também decorre do art. 118 do Código Tributário Nacional, que consagrou a máxima “non olet” (dinheiro não tem cheiro), vale dizer, para o direito tributário não é importante se a situação que deflagrou a exigência do tributo seja lícita ou ilícita.
Eis os termos do art. 118 do CTN:
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Nesse sentido a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
“Habeas corpus. Penal. Processual penal. Crime contra a ordem tributária. Artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90. Desclassificação para tipo previsto no art. 2º, inciso I, da indigitada lei. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Precedentes. Alegada atipicidade da conduta baseada na circunstância de que os valores movimentados nas contas bancárias do paciente seriam provenientes de contravenção penal. Artigo 58 do Decreto-Lei nº 6.259/44 – Jogo do Bicho. Possibilidade jurídica de tributação sobre valores oriundos de prática ou atividade ilícita. Princípio do Direito Tributário do non olet. Precedente. Ordem parcialmente conhecida e denegada. 1. A pretendida desclassificação do tipo previsto no art. 1º, inciso I, para art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.137/90 não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Com efeito sua análise neste ensejo configuraria, na linha de precedentes, verdadeira supressão de instância, o que não se admite. 2. A jurisprudência da Corte, à luz do art. 118 do Código Tributário Nacional, assentou entendimento de ser possível a tributação de renda obtida em razão de atividade ilícita, visto que a definição legal do fato gerador é interpretada com abstração da validade jurídica do ato efetivamente praticado, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Princípio do non olet. Vide o HC nº 77.530/RS, Primeira Turma, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 18/9/98. 3. Ordem parcialmente conhecida e denegada” (HC 94240, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011 EMENT VOL-02606-01 PP-00026 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 584-597).
“Sonegação fiscal de lucro advindo de atividade criminosa: “non olet”. Drogas: tráfico de drogas, envolvendo sociedades comerciais organizadas, com lucros vultosos subtraídos à contabilização regular das empresas e subtraídos à declaração de rendimentos: caracterização, em tese, de crime de sonegação fiscal, a acarretar a competência da Justiça Federal e atrair pela conexão, o tráfico de entorpecentes: irrelevância da origem ilícita, mesmo quando criminal, da renda subtraída à tributação. A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso – antes de ser corolário do princípio da moralidade – constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética”. (HC 77530, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 25/08/1998, DJ 18-09-1998 PP-00007 EMENT VOL-01923-03 PP-00522).

FONTE: (aqui)

FALTA DE FISCALIZAÇÃO DÁ NISSO - Conselheiros do TCE de Roraima ganham até R$ 56 mil por mês

Com auxílios extra, rendimentos ultrapassam teto constitucional. Com falta de fiscalização da população, ocorre isso! Sendo assim, não há imposto que chegue!

Tribunal de Contas diz que vantagens estão deacordo com a Lei (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)

Os sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Roraima acumulam rendimentos que totalizam R$ 56 mil por mês, conforme apuração do G1 no Portal da Transparência. Embora o teto do funcionalismo público esteja estipulado em R$ 33,7 mil, como base o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), brechas legais permitem que a cifra ultrapasse esse valor.
À reportagem, a assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do estado informou que as vantagens recebidas "estão previstas em Lei e de conformidade com o Judiciário, ao qual são equiparados".
Para se chegar a esse rendimento, são inclusos nos contra-cheques dos membros auxílios de moradia, no valor de R$ 4.377 mil; transporte, R$ 9.141 mil; alimentação, R$ 3.047 mil e ainda uma gratificação, não especificada, de R$ 9.141 mil. Os benefícios somam R$ 25 mil. O salário de um conselheiro do TCE do estado é R$ 30.047 mil.
A tarefa do Tribunal é fiscalizar contratos e licitações, e julgar as contas do governo estadual e prefeituras.
O presidente da corte é o que mais ganha. Por ter uma gratificação de R$ 12 mil, ele acumula a renda de R$ 58 mil mensal. Ademais, cada conselheiro pode nomear 20 pessoas para o seu gabinete. Todas essas vantagens estão garantidas até os membros completarem 70 anos.
Das sete cadeiras de conselheiro, três são indicadas pelo governador do estado e quatro pela Assembleia Legislativa, que frequentemente indica ex-deputados. A lei prevê conduta íntegra para quem irá exercer a função como membro do Tribunal.
Os ganhos dos conselheiros são sustentados por quatro leis distintas, que valem como brecha para os membros acumularem uma remuneração alta. O teto salarial do funcionalismo é de R$ 33,7 mil.
O STF já decidiu que a soma das vantagens pessoais com o salário base não pode ultrapassar o teto. Entretanto, os conselheiros vão além do permitido. A exemplo disso, é o auxílio moradia, que embora regulamentado, é pago a quem o requerer, sem precisar prestar contas.
O que prevê a Constituição 

Regra: A Constituição diz que “a remuneração e o subsídio de ocupantes de cargos e membros de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Abate: Quem ultrapassa o valor deve sofrer um abate - teto para se adequar. Verbas como valores retroativos, auxílios, vantagens e indenizações – que seriam para ressarcir gastos –, no entanto, escapam, legalmente, desse corte.

FONTE: (G1 RR - aqui)

FALTA DE FISCALIZAÇÃO DÁ NISSO - Conselheiros do TCE de Roraima ganham até R$ 56 mil por mês

Com auxílios extra, rendimentos ultrapassam teto constitucional. Com falta de fiscalização da população, ocorre isso! Sendo assim, não há imposto que chegue!

Tribunal de Contas diz que vantagens estão deacordo com a Lei (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)

Os sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Roraima acumulam rendimentos que totalizam R$ 56 mil por mês, conforme apuração do G1 no Portal da Transparência. Embora o teto do funcionalismo público esteja estipulado em R$ 33,7 mil, como base o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), brechas legais permitem que a cifra ultrapasse esse valor.
À reportagem, a assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do estado informou que as vantagens recebidas "estão previstas em Lei e de conformidade com o Judiciário, ao qual são equiparados".
Para se chegar a esse rendimento, são inclusos nos contra-cheques dos membros auxílios de moradia, no valor de R$ 4.377 mil; transporte, R$ 9.141 mil; alimentação, R$ 3.047 mil e ainda uma gratificação, não especificada, de R$ 9.141 mil. Os benefícios somam R$ 25 mil. O salário de um conselheiro do TCE do estado é R$ 30.047 mil.
A tarefa do Tribunal é fiscalizar contratos e licitações, e julgar as contas do governo estadual e prefeituras.
O presidente da corte é o que mais ganha. Por ter uma gratificação de R$ 12 mil, ele acumula a renda de R$ 58 mil mensal. Ademais, cada conselheiro pode nomear 20 pessoas para o seu gabinete. Todas essas vantagens estão garantidas até os membros completarem 70 anos.
Das sete cadeiras de conselheiro, três são indicadas pelo governador do estado e quatro pela Assembleia Legislativa, que frequentemente indica ex-deputados. A lei prevê conduta íntegra para quem irá exercer a função como membro do Tribunal.
Os ganhos dos conselheiros são sustentados por quatro leis distintas, que valem como brecha para os membros acumularem uma remuneração alta. O teto salarial do funcionalismo é de R$ 33,7 mil.
O STF já decidiu que a soma das vantagens pessoais com o salário base não pode ultrapassar o teto. Entretanto, os conselheiros vão além do permitido. A exemplo disso, é o auxílio moradia, que embora regulamentado, é pago a quem o requerer, sem precisar prestar contas.
O que prevê a Constituição 

Regra: A Constituição diz que “a remuneração e o subsídio de ocupantes de cargos e membros de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Abate: Quem ultrapassa o valor deve sofrer um abate - teto para se adequar. Verbas como valores retroativos, auxílios, vantagens e indenizações – que seriam para ressarcir gastos –, no entanto, escapam, legalmente, desse corte.

FONTE: (G1 RR - aqui)

TALVEZ FALTE DINHEIRO - Déficit primário de R$ 18 bilhões em maio

A tendência desfavorável dos resultados fiscais reforça a necessidade da aprovação de reformas estruturais.

O setor público consolidado registrou déficit primário de R$ 18,1 bilhões em maio, ligeiramente pior que a nossa estimativa (17 bi) e do mercado (15,8 bi). O resultado do governo central foi ligeiramente melhor que a nossa estimativa (R$ -15,5 bilhões; nossa estimativa: R$ -17,0 bilhões), enquanto os governos regionais tiveram pequeno déficit primário de R$ 0,2 bilhão no mês (nossa estimativa: superávit de R$ 1 bilhão). A tendência desfavorável dos resultados fiscais reforça a necessidade da aprovação de reformas estruturais, como a proposta do limite para o crescimento dos gastos, que é capaz de alterar a dinâmica de elevação nas despesas do governo e reverter a trajetória desfavorável da dívida pública.
O governo central teve déficit de R$ 15,5 bilhões em maio (R$ 18,2 bilhões pela metodologia do Banco Central), ligeiramente melhor que a nossa estimativa (R$17 bilhões) e em linha com o esperado pelo mercado. As despesas vieram R$2,9 bilhões abaixo das nossas estimativas, mais do que compensando a surpresa também negativa de R$1,4 bilhões na arrecadação (ver tabela abaixo). A surpresa nas despesas ocorreu principalmente nos gastos com o PAC (R$ 1,2 bilhões), abono salarial e seguro desemprego (R$ 0,5 bilhão) e com a desoneração da folha de pagamentos (R$ 0,5 bilhão). Houve uma distorção de R$ 2,7 bilhões entre a divulgação do Tesouro Nacional e do Banco Central, que provavelmente reflete uma diferença metodológica na contabilização das despesas com subsídios. No acumulado de 12 meses, o déficit do governo central aumentou de 2,3% do PIB em abril para 2,4% do PIB em maio e alcançou 0,4% do PIB no acumulado do ano (ver gráfico). A manutenção da tendência de deterioração dos resultados primários reforça a necessidade de reformas estruturais como a proposta anunciada da criação de um teto de gastos (ver abaixo) que alterem a dinâmica desfavorável das contas públicas.

Os governos regionais tiveram um pequeno déficit de R$ 0,2 bilhão em maio. No acumulado do ano, o primário dos governos regionais continua piorando em relação a 2015 e 2014 (ver gráfico). Como forma de aliviar a situação fiscal dos estados, o governo aceitou alongar em 20 anos as dívidas estaduais com a União, e conceder um percentual de carência por 24 meses no pagamento das parcelas mensais das mesmas. A medida tem impacto acumulado estimado pela equipe econômica de R$ 50 bilhões até 2018. Como contrapartida, os estados também terão de respeitar o de teto de gastos, o que aumentará a potência da medida e ajudará no retorno de uma trajetória equilibrada para as contas públicas.

O déficit nominal e a dívida pública mantiveram-se em tendência de alta em maio. No acumulado em 12 meses, a despesa de juros diminuiu de -7,8% para -7,6% do PIB, enquanto o déficit nominal ficou estável em -10,1% do PIB, com as despesas com os swaps cambiais caindo de 0,3% para 0,0% do PIB. Excluindo as operações de swaps, o déficit nominal acumulado em 12 meses aumentou de -9,8% para -10,1% do PIB em maio, enquanto as despesas de juros aumentaram de -7,4% para -7,5% do PIB (ver 1o gráfico). Com a tendência ruim do resultado nominal, a dívida pública continuou em elevação (ver 2o gráfico). A dívida bruta do governo geral aumentou de 67,6% para 68,6% do PIB, enquanto a dívida líquida do setor público aumentou de 39,5% para 39,6% do PIB. A dinâmica da dívida pública continuará desfavorável em 2016, dado que déficit primário, despesa de juros e contração do PIB serão elevados.
  
Como estratégia para reverter o desequilíbrio fiscal, o governo propôs uma reforma constitucional para limitar o crescimento anual dos gastos públicos federais à variação da inflação do ano anterior. A medida é uma reforma estrutural da economia brasileira capaz de reverter a dinâmica de deterioração das contas públicas. Com o teto para o crescimento dos gastos federais, estimamos que a dívida pública possa ficar abaixo de 80% do PIB e passar a cair até 2025.  Ao implicar uma perspectiva mais benigna para a trajetória do gasto público, a reforma criaria condições para uma retomada cíclica da economia com ganho de confiança e queda de juros, que permitiriam que a dívida pública estabilizasse antes do superávit primário atingir o nível que a estabiliza no longo prazo (ver relatório Macro Visão: “Teto de gastos pode estabilizar dívida abaixo de 80% do PIB”).

Pedro Schneider
Lourenço Paiva

FONTE (clic aqui)

QUAL É A OPÇÃO? ABSURDO DEIXAR DINHEIRO APLICADO NO BANCO SEGUNDO PLANEJADORA FINANCEIRA


Bancos oferecem investimentos ruins e com baixa rentabilidade para seus investidores.


Os grandes bancos são habitualmente vistos, no Brasil, como um lugar bastante seguro para deixar o dinheiro aplicado e também como os melhores e principais provedores de soluções financeiras para as pessoas. No entanto, por mais que essa seja a visão mais comum, ela está longe de ser um consenso entre especialistas, ou mesmo realidade.
“É um absurdo deixar o dinheiro aplicado no banco”, crava Annalisa Blando Dal Zotto (http://ganhemais.infomoney.com.br/perfil/especialista/annalisa-zotto), planejadora financeira e sócia da Par Mais Empoderamento Financeiro. A planejadora explica que o banco, geralmente, não está preparado para oferecer os melhores investimentos, em especial para os pequenos investidores.
“Você chega no banco e espera que seu gerente tenha boas aplicações para você, mas a realidade é que ele geralmente acaba oferecendo investimentos com taxas absurdas que acabam com a rentabilidade. Tem banco que oferece fundo DI, que é extremamente simples de ser gerido, com uma taxa de administração de 5%. Isso é inadmissível”, relata.
Annalisa explica que quem tem uma conta em banco de varejo deve ter em sua mente bem claro que o funcionário do banco trabalha para a instituição financeira e não para ele. “As agências têm metas de empréstimos e de algumas aplicações financeiras. Isso não quer dizer que o banco é o vilão da história, ele apenas tem como objetivo lucrar mais e todas as pessoas devem ter consciência disso para buscar melhores investimentos com a mesma segurança em outras instituições”, comenta.
A planejadora ainda explica que a mesma situação acontece na hora de contrair um empréstimo, por exemplo. “O brasileiro tem um hábito de achar que estar no cheque especial não é dívida. É dívida sim. E muito cara. Vale mais a pena pedir um empréstimo para cobrir o buraco do cheque especial do que ficar pagando os juros altíssimos cobrados pelo banco”, comenta.
Cláudio de Lucca (http://ganhemais.infomoney.com.br/perfil/especialista/claudio- lucca), assessor de investimentos da Valor a Mais investimentos segue o mesmo pensamento. Ele comenta que os bancos se aproveitam da fama de serem lugares seguros para se deixar o dinheiro para cobrarem taxas mais altas por investimentos que não rendem tanto assim.
O assessor relata também o conflito no caso das metas por agência. “O gerente não vai fazer, necessariamente, a melhor recomendação para você. Por isso é que é melhor buscar especialistas em investimento na hora de aplicar o dinheiro, pois o foco deles será maior em fazer com que o dinheiro do cliente renda mais e, assim, ele tenha uma rentabilidade muito maior do que a que encontraria no banco de varejo”, encerra. 

Fonte: infomoney (clic aqui)

Que maravilha! 12 dicas para economizar no supermercado (de uma mulher que quitou US$ 24 mil em dívidas)

Ela percebeu que não adiantava prolongar mais o pagamento de todas as suas contas atrasadas e que era possível economizar com compras do dia-a-dia

PorMariana d'Ávila


Em 2009, Anna Newell Jones tinha praticamente US$ 24 mil em dívidas, aproximadamente R$ 81.120,00, quantia que aumentava com o tempo e passou a incomodá-la cada dia mais. Quando finalmente percebeu que não adiantava mais prolongar o pagamento das contas atrasadas, ela decidiu que estava na hora de tomar sérias medidas para conter o excesso de gastos desnecessários.
Ao invés de apenas cortar gastos, buscou também gastar o mínimo possível com coisas que realmente não precisava, como produtos supérfluos e roupas. “Quando percebi que era nas compras de supermercado que eu soltava mais a rédea e gastava mais, decidi tentar economizar e comprar da forma mais inteligente possível”, escreve Newell Jones em seu livro “The Spender’s Guide to Debt-Free Living” (O manual dos consumidores para uma vida sem dívidas, em tradução livre).
Em 15 meses Anna conseguiu quitar todas as suas dívidas e hoje seu principal objetivo é ajudar os outros a gastar o mínimo possível, por meio de seu blog. O Business Insider listou 12 dicas que ela compartilha com seus leitores:
1- Compre alimentos não-perecíveis e/ou que fiquem bons após congelados
Segundo Newell Jones, a chamada “síndrome da prateleira vazia” acontece quando você não possui mais nenhum ingrediente para cozinhar e acaba se rendendo ao delivery ou ao fast food para matar a fome. Para evitar isso, compre produtos não perecíveis como arroz, nozes, farinha, feijão e derivados, pois eles tendem a durar mais tempo e podem ser utilizados para o preparo de diversos pratos diferentes.
2- Procure receitas mais fáceis
Mantenha suas refeições deliciosas, mas simples, para não precisar de muitos ingredientes. Além disso, faça porções extras para congelar ou levar de marmita no dia seguinte, evitando gastar na hora do almoço.
3- Opte por produtos mais baratos
Compre aquele café ou cereal de marca que tanto gosta, mas opte pela versão genérica na próxima ida ao supermercado. “Você provavelmente nem vai perceber a diferença”, afirma Newell Jones.
4- Inclua aveia na sua dieta
“É saudável e irá te sustentar. Há diversos modos de preparo e é ridiculamente barato”, conta.
5- Compre ingredientes especiais nos mercados especializados
Temperos, ervas e condimentos dão aquele toque especial na sua comida, mas compre em mercados especializados, eles serão muito mais baratos do que o supermercado que você costuma ir.
6- Compre nos mercadinhos do bairro
Newell Jones sugere comprar os pequenos lanchinhos como barrinhas de cereal e derivados, nas lojas de R$ 1,99 ou em pequenos mercados. Mas cuidado: essa só é uma opção válida se você não fica tentado a comprar muito mais devido aos preços baixos.
7- Se torne um “cliente oculto”
Diversas empresas contratam pessoas para visitarem suas lojas e “fingirem” que são clientes comuns para analisarem o serviço oferecido, bem como, a experiência como um todo, reportando no final, as impressões ao estabelecimento. Se tornar um cliente oculto pode te garantir descontos em compras e até produtos de graça.
8- Evite receitas com ingredientes exóticos
A não ser que você tenha certeza de que utilizará os ingredientes mais de uma vez, evite receitas com ingredientes exóticos e caros. “Não vale a pena gastar todo esse dinheiro extra”, escreve Newell Jones.
9- Compre somente o necessário
Comprar no atacado pode parecer uma grande ideia e, provavelmente, sai mais barato ao longo do tempo. Porém, segundo Newell Jones, evite comprar muito de um produto que não é fundamental só porque ele está mais barato.
10- Compre os produtos de acordo com a sazonalidade
Seguindo a regra básica da oferta e da demanda, é muito mais barato comprar produtos quando eles estão na época correta, pois estão disponíveis em maior quantidade. Além disso, Nowell Jones afirma que comprar insumos como frutas e legumes em feiras de rua é uma ótima alternativa, pois além de ser mais barato e ter melhor qualidade, é uma forma de apoiar os produtores locais.
11- Não compre somente comidas orgânicas
De acordo com ela, mesmo que você se preocupe com a sua saúde, nem todos os produtos precisam ser orgânicos. Isso ocorre, porque alguns insumos não estão sujeitos à contaminação por pesticidas, seja pela presença de poucas pragas ou porque podem ser descascados, o que limita a exposição da fruta com o veneno. São eles: aspargos, abacate, repolho, couve-flor, berinjela, toranja, kiwi, manga, cebola, mamão, abacaxi, milho verde, ervilhas e batata doce.
Por outro lado, algumas frutas e vegetais apresentam grandes quantidades de pesticidas, e devido à ingestão da casca, podem prejudicar a sua saúde. Neste caso, alimentos como maçãs, tomate cereja, pepinos, uvas, tangerinas, peras, batatas, espinafre, morango e pimentão doce podem ser orgânicos.
12- Peça por cartões vale-presente
Aniversários e datas comemorativas são ótimas ocasiões para pedir vale-presentes de seu supermercado favorito e consequentemente, economizar na próxima compra.

Fonte: (aqui)