Expectativa do governo é arrecadar R$ 2,6 bilhões com a cobrança de 15% de imposto das empresas sobre o que hoje não é tributado
Por: Rachel Gamarski / Adriana Fernandes - Brasília.
A maior fonte de receita do pacote tributário apresentado ontem (06/05/2016) pelo Ministério da Fazenda virá de um aumento de imposto de renda sobre as empresas que optam pela cobrança pelo lucro presumido, e não pelo lucro real. O pacote é uma forma de compensar a perda de receita com a correção, em 5%, da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física. O governo estima um ganho de arrecadação de R$ 2,16 bilhões com a cobrança de 15% de imposto das empresas sobre o que hoje não é tributado.
O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada, usada para pagamento do imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por esse método, a empresa estima o lucro com base em sua receita operacional bruta, de acordo com determinados padrões estabelecidos pela Receita Federal. O resultado obtido é um valor aproximado, e não o lucro efetivo alcançado pela empresa.
O modelo permite que o contribuinte pague de 1,6% a 32% sobre o lucro estimado e, quando há um ganho maior, ele pode ser distribuído aos acionistas sem o pagamento de imposto. A mudança sugere o pagamento de 15% de imposto de renda exatamente sobre essa parcela que não é tributada (NG).
Para o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, essa é uma forma de reduzir a chamada "pejotização", expressão com que se passou a designar a prática de pessoas físicas abrirem empresas (pessoa jurídica - PJ) para pagarem menos impostos sobre as atividades profissionais.
O mesmo problema é identificado no Simples Nacional. Segundo a Fazenda, visando a manter uma simetria com as pessoas jurídicas tributadas pela sistemática de lucro presumido, foi incluída na legislação isenção semelhante para os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas que optam pelo Simples. A Fazenda pede a revogação desse dispositivo.
O governo propõe ainda redução gradual dos incentivos fiscais no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). A regra atual já prevê a redução desses benefícios de forma gradual até 2021.
A medida, como todas as outras, ainda necessita da aprovação do Congresso. Se autorizada a proposta, a redução do benefício acontecerá com mais celeridade. A ideia é aumentar as alíquotas de PIS/COFINS no débito a partir de 2017 e a manutenção da alíquota de crédito.
O modelo atual diminui o crédito tributário de 6,25% para 3,65% até 2021. A medida enviada ontem (06/05/2016) pela Fazenda permite redução mais acentuada: de 6,25% para 1,13% no mesmo período.
Fonte: Jornal O Estado de SP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário