Tudo encolhe - Lucro líquido da Apple despenca 27%.




SÃO FRANCISCO - Um novo retrocesso nas vendas do iPhone

provocou uma queda de 27% no lucro líquido da Apple no terceiro trimestre, encerrado em 25 de junho, do ano fiscal da empresa que termina em setembro, mas o resultado financeiro anunciado nesta terça- feira superou as previsões de analistas. O resultado somou US$ 7,8 bilhões.

É o segundo trimestre seguido de recuo nas vendas. No primeiro entregou 40,4 milhões de unidades do smartphone, 15% a menos frente ao ano anterior, mas levemente acima da projeção média do mercado de 40,02 milhões. No trimestre anterior, a Apple registrou queda de 16,3% na venda de Iphones, a primeira desde o lançamento em 2007. o produto responde por cerca de dois terços das vendas totais da empresa de maior valor de mercado.
O lucro por ação, referência em Wall Street, ficou em US$ 1,42 - US$ 0,04 a mais que estimativa média do mercado. Já a receita total recuou 14,6% a US$ 42,36 bilhões - pouco superior a expectativa de US$ 42,09 bilhões.

As vendas na China, mercado que já foi considerado o próximo motor de crescimento da Apple, caíram 33,1% com relação ao mesmo trimestre do ano anterior, quando o resultadou avançou 112,4%. Frente ao trimestre imediatamente anterior, o resultado caiu 26%.
Os serviços de negócios da Apple, que incluem a App Store, Apple Pay, iCloud e outros, geraram quase US$ 6 bilhões em receita, o que representa uma alta de 18,9% frente ao ano anterior.
A empresa estima uma receita entre US$ 45,5 bilhões e US$ 47,5 bilhões, bem acima da projeção média de instituições financeiras de Wall Street de US$ 45,71 bilhões, segundo a Thomson Reuters. A previsão, cobrindo o trimestre que encerra em setembro, deverá incluir ao menos o primeiro fim de semana de vendas da série do iPhone 7, que está previsto para ser lançado naquele mês.
Até o fechamento desta terça-feira, as ações da Apple acumulam queda de cerca de 8,2% este ano. 
Fonte: (aqui) ou (aqui)

SOMENTE LUCRO! - ECONOMISTA CONTA A PROPOSTA MAIS SURREAL QUE JÁ OUVIU DE SEU BANCO;


“JAMAIS FAÇAM ISSO” Muitos bancos tentam buscar lucro com seus clientes por péssimos caminhos.


A assessora de investimentos Carrollyne Mariano está bastante acostumada a ouvir seus clientes comentarem sobre péssimos negócios financeiros que os bancos de varejo tentam vender a eles. No entanto, ela mesma já foi “convidada”por seu banco a fazer um péssimo investimento com seu dinheiro uma vez.
Há cerca de dois anos e meio, a profissional da alta Invest recebeu uma ligaçãoo de seu banco. A proposta era ela parcelar a fatura de seu cartão de crédito para assim ter mais dinheiro sobrando para despesas típicas de começo de ano, como com educação e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), por exemplo.
“A taxa de juros cobrada pela grande maioria dos cartões de crédito é completamente abusiva. Uma vez que o cliente parcela a fatura, dificilmente ele consegue sair dessa dívida, uma vez que ela vira uma grande bola de neve. Como eu já trabalhava com investimentos, sabia que isso era uma grande furada, mas quis ouvir para ver até onde a proposta iria. Foi surreal”, comenta. A exonomista ainda conta que tinha dinheiro para pagar a fatura integralmente, o que mostra a má fé do banco em querer propor a ela uma “solução”para um problema que ela nem tinha.
“Acredito, sinceramente, que tem muita gente que cai nesse tipo de proposta. Sou cliente do segmento de alta renda e recebi essa péssima sugestão do banco, imagino o que eles não devem oferecer para o varejo comum. Um conselho que eu posso dar para os clientes que receberem proposta semelhante é: jamais façam isso”, aponta Carollyne.
A economista comenta ainda que o cliente jamais deve pensar em se endividar no banco especialmente com cartão de crédito ou cheque especial. “As pessoas têm o hábito de achar que cheque especial é dinheiro. Mas não é e não deve ser usado em hipótese nenhuma, os juros são muitos altos”, alerta a assessora de investimentos.
Carollyne ainda explica que os bancos costumam também sugerir péssimas aplicações financeira, como títulos de capitalização ou planos de previdência  com altas taxas de administração e de carregamento. “No entanto, mesmo esses sendo investimentos muito ruins, ao menos o investidor está guardando algum dinheiro, mas, no meu caso, o banco queria me endividar mesmo”, conclui.

Fonte: (AQUI)

Estudos e vaidade.



Fonte: (aqui)

É POSSÍVEL? - LUCRO DE ATIVIDADE ILÍCITA E CRIMINOSA É TRIBUTADO


A tributação sobre rendimentos auferidos de atividade ilícita e criminosa é perfeitamente possível. De fato, a tributação dos resultados econômicos decorrentes de crime não viola o princípio da moralidade, ao contrário, preserva o princípio da isonomia fiscal.
O pagamento de tributo não é considerado uma sanção, mas uma exigência decorrente de renda ou lucro recebidos, mesmo que de forma ilícita.  A obrigação de pagar o tributo surge com a ocorrência do fato gerador. Se um indivíduo aufere disponibilidade econômica ou jurídica de rendimentos, passa a ser devedor do imposto de renda (Art. 43 do Código Tributário Nacional), ainda que os rendimentos tenham nascido de um ato ilícito, ou criminoso, como corrupção, o tráfico ilícito de entorpecentes, contrabando, lavagem de dinheiro,  dentre outros.
A fundamentação também decorre do art. 118 do Código Tributário Nacional, que consagrou a máxima “non olet” (dinheiro não tem cheiro), vale dizer, para o direito tributário não é importante se a situação que deflagrou a exigência do tributo seja lícita ou ilícita.
Eis os termos do art. 118 do CTN:
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Nesse sentido a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
“Habeas corpus. Penal. Processual penal. Crime contra a ordem tributária. Artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90. Desclassificação para tipo previsto no art. 2º, inciso I, da indigitada lei. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Precedentes. Alegada atipicidade da conduta baseada na circunstância de que os valores movimentados nas contas bancárias do paciente seriam provenientes de contravenção penal. Artigo 58 do Decreto-Lei nº 6.259/44 – Jogo do Bicho. Possibilidade jurídica de tributação sobre valores oriundos de prática ou atividade ilícita. Princípio do Direito Tributário do non olet. Precedente. Ordem parcialmente conhecida e denegada. 1. A pretendida desclassificação do tipo previsto no art. 1º, inciso I, para art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.137/90 não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Com efeito sua análise neste ensejo configuraria, na linha de precedentes, verdadeira supressão de instância, o que não se admite. 2. A jurisprudência da Corte, à luz do art. 118 do Código Tributário Nacional, assentou entendimento de ser possível a tributação de renda obtida em razão de atividade ilícita, visto que a definição legal do fato gerador é interpretada com abstração da validade jurídica do ato efetivamente praticado, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Princípio do non olet. Vide o HC nº 77.530/RS, Primeira Turma, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 18/9/98. 3. Ordem parcialmente conhecida e denegada” (HC 94240, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011 EMENT VOL-02606-01 PP-00026 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 584-597).
“Sonegação fiscal de lucro advindo de atividade criminosa: “non olet”. Drogas: tráfico de drogas, envolvendo sociedades comerciais organizadas, com lucros vultosos subtraídos à contabilização regular das empresas e subtraídos à declaração de rendimentos: caracterização, em tese, de crime de sonegação fiscal, a acarretar a competência da Justiça Federal e atrair pela conexão, o tráfico de entorpecentes: irrelevância da origem ilícita, mesmo quando criminal, da renda subtraída à tributação. A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso – antes de ser corolário do princípio da moralidade – constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética”. (HC 77530, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 25/08/1998, DJ 18-09-1998 PP-00007 EMENT VOL-01923-03 PP-00522).

FONTE: (aqui)

FALTA DE FISCALIZAÇÃO DÁ NISSO - Conselheiros do TCE de Roraima ganham até R$ 56 mil por mês

Com auxílios extra, rendimentos ultrapassam teto constitucional. Com falta de fiscalização da população, ocorre isso! Sendo assim, não há imposto que chegue!

Tribunal de Contas diz que vantagens estão deacordo com a Lei (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)

Os sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Roraima acumulam rendimentos que totalizam R$ 56 mil por mês, conforme apuração do G1 no Portal da Transparência. Embora o teto do funcionalismo público esteja estipulado em R$ 33,7 mil, como base o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), brechas legais permitem que a cifra ultrapasse esse valor.
À reportagem, a assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do estado informou que as vantagens recebidas "estão previstas em Lei e de conformidade com o Judiciário, ao qual são equiparados".
Para se chegar a esse rendimento, são inclusos nos contra-cheques dos membros auxílios de moradia, no valor de R$ 4.377 mil; transporte, R$ 9.141 mil; alimentação, R$ 3.047 mil e ainda uma gratificação, não especificada, de R$ 9.141 mil. Os benefícios somam R$ 25 mil. O salário de um conselheiro do TCE do estado é R$ 30.047 mil.
A tarefa do Tribunal é fiscalizar contratos e licitações, e julgar as contas do governo estadual e prefeituras.
O presidente da corte é o que mais ganha. Por ter uma gratificação de R$ 12 mil, ele acumula a renda de R$ 58 mil mensal. Ademais, cada conselheiro pode nomear 20 pessoas para o seu gabinete. Todas essas vantagens estão garantidas até os membros completarem 70 anos.
Das sete cadeiras de conselheiro, três são indicadas pelo governador do estado e quatro pela Assembleia Legislativa, que frequentemente indica ex-deputados. A lei prevê conduta íntegra para quem irá exercer a função como membro do Tribunal.
Os ganhos dos conselheiros são sustentados por quatro leis distintas, que valem como brecha para os membros acumularem uma remuneração alta. O teto salarial do funcionalismo é de R$ 33,7 mil.
O STF já decidiu que a soma das vantagens pessoais com o salário base não pode ultrapassar o teto. Entretanto, os conselheiros vão além do permitido. A exemplo disso, é o auxílio moradia, que embora regulamentado, é pago a quem o requerer, sem precisar prestar contas.
O que prevê a Constituição 

Regra: A Constituição diz que “a remuneração e o subsídio de ocupantes de cargos e membros de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Abate: Quem ultrapassa o valor deve sofrer um abate - teto para se adequar. Verbas como valores retroativos, auxílios, vantagens e indenizações – que seriam para ressarcir gastos –, no entanto, escapam, legalmente, desse corte.

FONTE: (G1 RR - aqui)

FALTA DE FISCALIZAÇÃO DÁ NISSO - Conselheiros do TCE de Roraima ganham até R$ 56 mil por mês

Com auxílios extra, rendimentos ultrapassam teto constitucional. Com falta de fiscalização da população, ocorre isso! Sendo assim, não há imposto que chegue!

Tribunal de Contas diz que vantagens estão deacordo com a Lei (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)

Os sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Roraima acumulam rendimentos que totalizam R$ 56 mil por mês, conforme apuração do G1 no Portal da Transparência. Embora o teto do funcionalismo público esteja estipulado em R$ 33,7 mil, como base o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), brechas legais permitem que a cifra ultrapasse esse valor.
À reportagem, a assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do estado informou que as vantagens recebidas "estão previstas em Lei e de conformidade com o Judiciário, ao qual são equiparados".
Para se chegar a esse rendimento, são inclusos nos contra-cheques dos membros auxílios de moradia, no valor de R$ 4.377 mil; transporte, R$ 9.141 mil; alimentação, R$ 3.047 mil e ainda uma gratificação, não especificada, de R$ 9.141 mil. Os benefícios somam R$ 25 mil. O salário de um conselheiro do TCE do estado é R$ 30.047 mil.
A tarefa do Tribunal é fiscalizar contratos e licitações, e julgar as contas do governo estadual e prefeituras.
O presidente da corte é o que mais ganha. Por ter uma gratificação de R$ 12 mil, ele acumula a renda de R$ 58 mil mensal. Ademais, cada conselheiro pode nomear 20 pessoas para o seu gabinete. Todas essas vantagens estão garantidas até os membros completarem 70 anos.
Das sete cadeiras de conselheiro, três são indicadas pelo governador do estado e quatro pela Assembleia Legislativa, que frequentemente indica ex-deputados. A lei prevê conduta íntegra para quem irá exercer a função como membro do Tribunal.
Os ganhos dos conselheiros são sustentados por quatro leis distintas, que valem como brecha para os membros acumularem uma remuneração alta. O teto salarial do funcionalismo é de R$ 33,7 mil.
O STF já decidiu que a soma das vantagens pessoais com o salário base não pode ultrapassar o teto. Entretanto, os conselheiros vão além do permitido. A exemplo disso, é o auxílio moradia, que embora regulamentado, é pago a quem o requerer, sem precisar prestar contas.
O que prevê a Constituição 

Regra: A Constituição diz que “a remuneração e o subsídio de ocupantes de cargos e membros de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Abate: Quem ultrapassa o valor deve sofrer um abate - teto para se adequar. Verbas como valores retroativos, auxílios, vantagens e indenizações – que seriam para ressarcir gastos –, no entanto, escapam, legalmente, desse corte.

FONTE: (G1 RR - aqui)

TALVEZ FALTE DINHEIRO - Déficit primário de R$ 18 bilhões em maio

A tendência desfavorável dos resultados fiscais reforça a necessidade da aprovação de reformas estruturais.

O setor público consolidado registrou déficit primário de R$ 18,1 bilhões em maio, ligeiramente pior que a nossa estimativa (17 bi) e do mercado (15,8 bi). O resultado do governo central foi ligeiramente melhor que a nossa estimativa (R$ -15,5 bilhões; nossa estimativa: R$ -17,0 bilhões), enquanto os governos regionais tiveram pequeno déficit primário de R$ 0,2 bilhão no mês (nossa estimativa: superávit de R$ 1 bilhão). A tendência desfavorável dos resultados fiscais reforça a necessidade da aprovação de reformas estruturais, como a proposta do limite para o crescimento dos gastos, que é capaz de alterar a dinâmica de elevação nas despesas do governo e reverter a trajetória desfavorável da dívida pública.
O governo central teve déficit de R$ 15,5 bilhões em maio (R$ 18,2 bilhões pela metodologia do Banco Central), ligeiramente melhor que a nossa estimativa (R$17 bilhões) e em linha com o esperado pelo mercado. As despesas vieram R$2,9 bilhões abaixo das nossas estimativas, mais do que compensando a surpresa também negativa de R$1,4 bilhões na arrecadação (ver tabela abaixo). A surpresa nas despesas ocorreu principalmente nos gastos com o PAC (R$ 1,2 bilhões), abono salarial e seguro desemprego (R$ 0,5 bilhão) e com a desoneração da folha de pagamentos (R$ 0,5 bilhão). Houve uma distorção de R$ 2,7 bilhões entre a divulgação do Tesouro Nacional e do Banco Central, que provavelmente reflete uma diferença metodológica na contabilização das despesas com subsídios. No acumulado de 12 meses, o déficit do governo central aumentou de 2,3% do PIB em abril para 2,4% do PIB em maio e alcançou 0,4% do PIB no acumulado do ano (ver gráfico). A manutenção da tendência de deterioração dos resultados primários reforça a necessidade de reformas estruturais como a proposta anunciada da criação de um teto de gastos (ver abaixo) que alterem a dinâmica desfavorável das contas públicas.

Os governos regionais tiveram um pequeno déficit de R$ 0,2 bilhão em maio. No acumulado do ano, o primário dos governos regionais continua piorando em relação a 2015 e 2014 (ver gráfico). Como forma de aliviar a situação fiscal dos estados, o governo aceitou alongar em 20 anos as dívidas estaduais com a União, e conceder um percentual de carência por 24 meses no pagamento das parcelas mensais das mesmas. A medida tem impacto acumulado estimado pela equipe econômica de R$ 50 bilhões até 2018. Como contrapartida, os estados também terão de respeitar o de teto de gastos, o que aumentará a potência da medida e ajudará no retorno de uma trajetória equilibrada para as contas públicas.

O déficit nominal e a dívida pública mantiveram-se em tendência de alta em maio. No acumulado em 12 meses, a despesa de juros diminuiu de -7,8% para -7,6% do PIB, enquanto o déficit nominal ficou estável em -10,1% do PIB, com as despesas com os swaps cambiais caindo de 0,3% para 0,0% do PIB. Excluindo as operações de swaps, o déficit nominal acumulado em 12 meses aumentou de -9,8% para -10,1% do PIB em maio, enquanto as despesas de juros aumentaram de -7,4% para -7,5% do PIB (ver 1o gráfico). Com a tendência ruim do resultado nominal, a dívida pública continuou em elevação (ver 2o gráfico). A dívida bruta do governo geral aumentou de 67,6% para 68,6% do PIB, enquanto a dívida líquida do setor público aumentou de 39,5% para 39,6% do PIB. A dinâmica da dívida pública continuará desfavorável em 2016, dado que déficit primário, despesa de juros e contração do PIB serão elevados.
  
Como estratégia para reverter o desequilíbrio fiscal, o governo propôs uma reforma constitucional para limitar o crescimento anual dos gastos públicos federais à variação da inflação do ano anterior. A medida é uma reforma estrutural da economia brasileira capaz de reverter a dinâmica de deterioração das contas públicas. Com o teto para o crescimento dos gastos federais, estimamos que a dívida pública possa ficar abaixo de 80% do PIB e passar a cair até 2025.  Ao implicar uma perspectiva mais benigna para a trajetória do gasto público, a reforma criaria condições para uma retomada cíclica da economia com ganho de confiança e queda de juros, que permitiriam que a dívida pública estabilizasse antes do superávit primário atingir o nível que a estabiliza no longo prazo (ver relatório Macro Visão: “Teto de gastos pode estabilizar dívida abaixo de 80% do PIB”).

Pedro Schneider
Lourenço Paiva

FONTE (clic aqui)

QUAL É A OPÇÃO? ABSURDO DEIXAR DINHEIRO APLICADO NO BANCO SEGUNDO PLANEJADORA FINANCEIRA


Bancos oferecem investimentos ruins e com baixa rentabilidade para seus investidores.


Os grandes bancos são habitualmente vistos, no Brasil, como um lugar bastante seguro para deixar o dinheiro aplicado e também como os melhores e principais provedores de soluções financeiras para as pessoas. No entanto, por mais que essa seja a visão mais comum, ela está longe de ser um consenso entre especialistas, ou mesmo realidade.
“É um absurdo deixar o dinheiro aplicado no banco”, crava Annalisa Blando Dal Zotto (http://ganhemais.infomoney.com.br/perfil/especialista/annalisa-zotto), planejadora financeira e sócia da Par Mais Empoderamento Financeiro. A planejadora explica que o banco, geralmente, não está preparado para oferecer os melhores investimentos, em especial para os pequenos investidores.
“Você chega no banco e espera que seu gerente tenha boas aplicações para você, mas a realidade é que ele geralmente acaba oferecendo investimentos com taxas absurdas que acabam com a rentabilidade. Tem banco que oferece fundo DI, que é extremamente simples de ser gerido, com uma taxa de administração de 5%. Isso é inadmissível”, relata.
Annalisa explica que quem tem uma conta em banco de varejo deve ter em sua mente bem claro que o funcionário do banco trabalha para a instituição financeira e não para ele. “As agências têm metas de empréstimos e de algumas aplicações financeiras. Isso não quer dizer que o banco é o vilão da história, ele apenas tem como objetivo lucrar mais e todas as pessoas devem ter consciência disso para buscar melhores investimentos com a mesma segurança em outras instituições”, comenta.
A planejadora ainda explica que a mesma situação acontece na hora de contrair um empréstimo, por exemplo. “O brasileiro tem um hábito de achar que estar no cheque especial não é dívida. É dívida sim. E muito cara. Vale mais a pena pedir um empréstimo para cobrir o buraco do cheque especial do que ficar pagando os juros altíssimos cobrados pelo banco”, comenta.
Cláudio de Lucca (http://ganhemais.infomoney.com.br/perfil/especialista/claudio- lucca), assessor de investimentos da Valor a Mais investimentos segue o mesmo pensamento. Ele comenta que os bancos se aproveitam da fama de serem lugares seguros para se deixar o dinheiro para cobrarem taxas mais altas por investimentos que não rendem tanto assim.
O assessor relata também o conflito no caso das metas por agência. “O gerente não vai fazer, necessariamente, a melhor recomendação para você. Por isso é que é melhor buscar especialistas em investimento na hora de aplicar o dinheiro, pois o foco deles será maior em fazer com que o dinheiro do cliente renda mais e, assim, ele tenha uma rentabilidade muito maior do que a que encontraria no banco de varejo”, encerra. 

Fonte: infomoney (clic aqui)