Proposta atualiza dispositivos sobre a divulgação e o uso de informações sobre ato ou fato relevante
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 8/6/16, minuta de instrução que atualiza a Instrução CVM 358. A norma dispõe sobre a divulgação de ato ou fato relevante.
O objetivo é a atualização pontual de disposições da instrução, resultante do processo contínuo de aperfeiçoamento das normas, e a previsão de medidas destinadas ao aprimoramento da supervisão do uso indevido de informação privilegiada.
Dentre as modificações propostas, ressaltam-se as seguintes:
• Alteração do procedimento para divulgação de ato ou fato relevante durante o horário de negociação. A minuta propõe que o Diretor de Relações com Investidores deverá solicitar às entidades administradoras de mercados organizados a adoção dos procedimentos previstos em seus regulamentos, de forma a garantir que a referida divulgação se proceda de maneira eficiente e assegure tanto a necessária disseminação da informação, quanto o funcionamento regular do mercado.
• Revogação do § 3º do art. 5º, que vincula a suspensão de negociação dos valores mobiliários de emissão da companhia no Brasil à suspensão simultânea dos negócios em outros países onde esses valores mobiliários também sejam negociados.
• Revogação do art. 7º e, consequentemente, do procedimento de apreciação pela Autarquia da validade da decisão tomada pelos acionistas controladores ou pelos administradores quanto ao adiamento da divulgação de informação relevante.
• Exigência de que diretores, membros dos conselhos de administração e fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária apresentem e atualizem, quando necessário, relação contendo o nome e o número de inscrição no CNPJ ou no CPF das pessoas a eles ligadas no momento da investidura no cargo ou quando da apresentação da documentação para o registro como companhia aberta na CVM.
• Equiparação de negociações com cotas de fundos de ações cujo regulamento preveja que a sua carteira de ações seja composta exclusivamente por ações de emissão da companhia, de sua controlada ou de sua controladora àquelas realizadas com valores mobiliários emitidos pela companhia e por suas controladoras ou controladas.
Além dessas mudanças, e de forma a alinhar com as modificações propostas na Instrução CVM 358, a minuta prevê alteração na Instrução CVM 461. O intuito é prever que as entidades administradoras de mercados organizados devem fixar normas tratando dos procedimentos a serem adotados quando da divulgação de informação relevante durante o horário de negociação.
As sugestões e comentários devem ser encaminhados, por escrito, até o dia 8 de julho à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado, preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0516@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111, 23º andar, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20050-901.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução.
Fonte: CVM
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