Publicada (03/04) a Lei 12.794/2013, objeto de conversão da Medida Provisória 582/2012
Por Rubens Leal
De imediato, entre outras
questões, chama atenção o fato de que no processo de conversão foi
vetado o dispositivo que ampliava o limite anual de receita bruta para
fins de opção do Lucro Presumido das empresas.Atualmente uma das condições para optar pelo referido regime é que a receita bruta total, no ano calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48 milhões ou R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses.
Em minha opinião, infelizmente, foi uma rasteira para as empresas, todas foram surpreendidas pelo veto da presidenta Dilma do artigo que previa a ampliação do limite do faturamento para opção ao lucro presumido.
A proposta era para ampliar o limite, dos R$ 48 milhões anuais para R$ 72 milhões/ano ou seja, R$ 6 milhões mensais multiplicados pelo número de meses de atividade.
Vejam o argumento que serviu de justificativa. Na proposta, não havia estimativas de impacto e das devidas compensações financeiras, e que pode violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Agora, tirem suas conclusões sobre os nossos legisladores. O que eles estão fazendo lá?
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