O 'leão' da Receita Federal do Brasil (RFB) está faminta como sempre. O prazo para entrega da declaração do imposto de renda começou em 1º de março, o contribuinte já pode fazer sua declaração.
A tributação sobre a renda e proventos de qualquer natureza gera preocupação e duvidas entre os contribuintes, seja física ou jurídica. Neste sentido, alertamos o contribuinte para ter muita atenção na hora de separar documentos e preparar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
O Programa encontra-se a disposição na página da RFB.
Preste atenção, este ano, será exigida a restituição de imposto de anos anteriores, ganhos líquidos em operações com ouro e ações negociadas em bolsa.
A RFB estipula obrigatoriedade para todas as pessoas físicas com rendimento anual tributável superior a R$ 24.556,65 em 2012. Além disso, quem recebeu rendimentos, heranças e doações com soma superior a R$ 40 mil e quem possui patrimônio, como imóveis, telefones (com ações), veículos ou joias de valor superior a R$ 80 mil. Mas, é bom o contribuinte consultar o site da RFB, para buscar melhores informações, com requisito da obrigatoriedade da declaração.
Toda atenção para não cair na malha fina, é bom! o motivo de cair na malha fina, geralmente é em decorrência de informar dados incorretos, como CNPJ trocada da fonte pagadora, despesa médica alta,informação dos rendimentos dos dependentes, esclarecendo inclusive o respectivo grau de dependência e rendimento de aluguel que tenha recebido em 2012, deve ser declarado. Por fim, o prazo encerra dia 30 de abril.
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