Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) dos funcionários do lar, que passa a ser obrigatório, mediante a
promulgação da PEC, poderá exigir a contratação de contador, já que existem
itens, como horas extras, décimo-terceiro salário e demais adicionais – que
também incide o FGTS – que devem ser contabilizados e não são todos os
empregadores que possuem tais conhecimentos e condições de fazer o cálculo, de
maneira correta, para evitar prejuízos para um lado ou outro.
A ampliação dos direitos, não
está limitada somente ao recolhimento do FGTS, deu direito, também a
seguro-desemprego, adicional noturno, horas extra, salário-família, jornada
máxima de 8 horas diárias – 44 horas semanais, além de outros direitos
trabalhistas.
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Novos direitos garantidos
com o PEC das domésticas
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Direitos que já existiam
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1)
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Jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais
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Salário mínimo, inclusive para quem recebe remuneração variável
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2)
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Adicional noturno
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Recolhimento ao INSS (Previdência Social)
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3)
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Indenização de 40% do saldo do FGTS em caso de despedida sem justa
causa
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Repouso remunerado - 1 dia de descanso na semana
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4)
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Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
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Férias
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5)
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Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de serviço)
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13ª salário
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6)
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Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento
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Licença gestante
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7)
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Hora extra
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Aviso-prévio
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8)
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Salário família
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Aposentadoria
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9)
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Higiene, saúde e segurança no trabalho
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10)
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Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de
idade
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11)
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Recolhimento dos acordos e convenções coletivas
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12)
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Seguro contra acidentes de trabalho
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13)
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Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de
admissão
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14)
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Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
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15)
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Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16
anos
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