MERCADO S.A. - Macuxi - Patrão versus funcionários do lar vai ser preciso um Contador no meio

Com ampliação dos direitos adquiridos recentemente (PEC - Proposta de Emenda à Constituição - 478/10 garante a funcionários do lar - como cozinheiros, jardineiros, motoristas, cuidadores de idosos e babá) pelos funcionários do lar, os patrões deveram ter dificuldades no detalhamento dos cálculos e do recolhimento da contribuição (até agora opcional e, por isso, não integrada à do INSS - Previdência Social - já obrigatória), deverão gerar dúvidas.


Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários do lar, que passa a ser obrigatório, mediante a promulgação da PEC, poderá exigir a contratação de contador, já que existem itens, como horas extras, décimo-terceiro salário e demais adicionais – que também incide o FGTS – que devem ser contabilizados e não são todos os empregadores que possuem tais conhecimentos e condições de fazer o cálculo, de maneira correta, para evitar prejuízos para um lado ou outro.

A ampliação dos direitos, não está limitada somente ao recolhimento do FGTS, deu direito, também a seguro-desemprego, adicional noturno, horas extra, salário-família, jornada máxima de 8 horas diárias – 44 horas semanais, além de outros direitos trabalhistas.


Novos direitos garantidos com o PEC das domésticas
Direitos que já existiam
   1)
Jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais
Salário mínimo, inclusive para quem recebe remuneração variável
2)
Adicional noturno
Recolhimento ao INSS (Previdência Social)
3)
Indenização de 40% do saldo do FGTS em caso de despedida sem justa causa
Repouso remunerado - 1 dia de descanso na semana
4)
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
Férias
5)
Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de serviço)
13ª salário
6)
Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento
Licença gestante
7)
Hora extra
Aviso-prévio
8)
Salário família
Aposentadoria
9)
Higiene, saúde e segurança no trabalho

10)
Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade

11)
Recolhimento dos acordos e convenções coletivas

12)
Seguro contra acidentes de trabalho

13)
Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão

14)
Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência

15)
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos

Fonte: MERCADO S.A. - Macuxi - Notícias e Entretenimento.

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